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​Reflexos da decisão do FUNRURAL - decisões jurídicas ou políticas?

Daniele Fukui Rebouças

O cenário recente dos julgamentos, em especial em matéria tributária vem tirando o sono do contribuinte e do operador do direito, pois são muitas decisões judiciais com viés político, baseadas em questões extrajurídicas, tais como: a baixa na arrecadação, crise econômica, crise da previdência, enfim, inúmeros são os argumentos, mais nenhum afeto a legalidade e constitucionalidade questionada nos processos judiciais.

São decisões como a recente que reconhece a constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL que demonstra a flagrante vulnerabilidade das recentes decisões proferidas em matéria tributária. Nota-se que o Judiciário, ao invés de preocupar-se em garantir o respeito da Constituição da República e das leis, decidindo de forma imparcial e com independência aos demais poderes (executivo e legislativo), vem trazendo insegurança, instabilidade, pois trava discussões que muitas vezes não são jurídicas, mas sim de ordem econômica e política, como por exemplo o argumento sobre “o impacto sobre os cofres públicos no caso de ser reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei, como o caso do Funrural”.

Importante relembrar que o texto da Constituição da República, que é a nossa lei maior no ordenamento jurídico, deixa clara a importância da atuação do Judiciário de forma independente em relação aos demais poderes (executivo e legislativo) e imparcial.

No entanto, nota-se que os julgamentos ao invés de ser sobre as teses que versam sobre a legalidade e constitucionalidade de leis criadas pela União, Estados e Municípios sem a observância dos limites impostos pela Constituição da República, tratam sobre os impactos econômicos.

Nesse contexto, questiona-se, o que será do contribuinte, se nem mesmo com o Poder Judiciário pode contar diante de uma flagrante INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE, como no caso do FUNRURAL? E os operadores do direito que estudam, e buscam discussões de ordem constitucional e legal, e se deparam com decisões de cunho político.

A jurisprudência que até o momento era pacífica no sentido de reconhecer a INCONSTITUCIONALIDADE do FUNRURAL tomou outro caminho com a recente decisão proferida no dia 30 de março de 2017, declarando a constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, e neste contexto os produtores rurais que não vinham recolhendo o Funrural, que incide sobre o resultado de sua produção, serão obrigados a pagar o que deixou de recolher, e com isso acabará ensejando o aumento da inadimplência, de um setor que gera renda, emprego e cumpre com os deveres legais impostos pelo governo.

Nota-se que ao invés da União arcar com o ônus de ter instituído uma lei inconstitucional, e de ter deixado o país com vultuosas dívidas decorrente de má gestão, endividamento excessivo de diversos setores, e corrupção, quem mais uma vez pagará a conta será o contribuinte que arduamente desenvolve suas atividades, gera renda e emprego.

Os produtores terão perdas significativas no momento de maior crise econômica do país, em que o agronegócio tem sido a boia de salvação do PIB nacional, e diante da recente crise de imagem a que a pecuária brasileira foi exposta. A segurança jurídica infelizmente foi substituída pelo argumento do déficit fiscal.

Logo, conclui-se que este julgamento além de levar ao aumento da inadimplência de um setor que já vem sofrendo com a queda do preço de seus produtos (arroz, soja, carne), e os reflexos da Operação Carne Fraca, ainda terá que suportar Notificações, autos de infração, ações rescisórias, enfim, cobranças referente ao FUNRURAL.

Para finalizar, indaga-se o que resta fazer? Ficar de braços cruzados diante da atuação do Judiciário que parece ter esquecido da discussão jurídica e passou a travar discussões econômicas e/ou políticas em prol dos interesses da União, Estados e Municípios? Quem de fato deve arcar com o ônus da criação de leis que não observam os limites impostos pela Constituição da República (leis inconstitucionais)?

Daniele Fukui Rebouças é Advogada Especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa dos interesses do contribuinte.
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