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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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dano de R$ 2 milhões

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis Adilton Sachetti

Foto: Reprodução

Adilton Domingos Sachetti

Adilton Domingos Sachetti

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal em desfavor do ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Domingos Sachetti, e das construtoras Triunfo S/A e Engenharia e Aerolevantamentos S/A (Engefoto). 

Eles são acusados de não terem executado a obra de um ginásio poliesportivo na Escola Estadual André Maggi previsto no convênio da construção da escola. A medida se deu para reparar um dano de quase R$ 2 milhões com as prorrogações da entrega da obra.

A decisão atende o recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.

A reportagem falou por telefone com o ex-prefeito, que está em uma viagem a São Paulo. Sachetti informou que ainda não tomou conhecimento da decisão Judicial, mas garantiu que seus advogados irão recorrer. "Uma coisa é o promotor achar que tem coisa errada, outra coisa é isso ser provado. Não dá pra colocar todo mundo no mesmo saco. Estou tranquilo e vou recorrer dessa decisão de bloqueio de bens. Sobre o sigilo bancário, tenho a dizer que as minhas contas sempre abertas. Não tenho nada a esconder, nem antes de minha vida pública e nem depois", garantiu ao Olhar Jurídico.

A ação

Conforme consta na ação por ato de improbidade administrativa de autoria da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Rondonópolis, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis firmou o Termo de Convênio nº 1673/2003 com o Fundo Estadual de Educação, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Educação, com o objetivo de financiar a construção de um complexo estudantil composto de 24 salas e ginásio poliesportivo coberto.

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A obra no valor total inicial de R$ 2.431,114,65, dos quais o Fundo Estadual de Educação arcaria com o montante de R$ 1.753.766,43 e o município com uma contrapartida de R$ 677.348,22 deveria ter sido executada no prazo de um ano. “O Fundo Estadual de Educação cumpriu integralmente com sua parte, destinando o valor firmado para execução da obra”, explica o promotor de Justiça na ação.

Diante das alterações de prazo do referido convênio, a obra passou a custar R$ 3.223.012,42. Um acréscimo de quase R$ 1 milhão de reais, na época. Após os termos de aditivos com a permissão das prorrogações, a obra deveria ter sido entregue em dezembro de 2005. Com as atualizações monetárias, o dano ao erário atualizado é de R$ 1.714.345,54 (hum milhão, setecentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Conforme a decisão do desembargador da terceira Câmara Cível Sebastião Barbosa, “os documentos comprovam fortes indícios da prática de ato de improbidade, uma vez que houve o repasse advindo do convênio, a contrapartida do município, bem como o pagamento para as empresas responsáveis pela execução da obra, no entanto, não houve a edificação devida”, relata o desembargador.

Os pedidos de indisponibilidade de bens e as quebras de sigilo chegaram a ser indeferidos pelo Juiz da Fazenda Pública de Rondonópolis, mas acatados liminarmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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