Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Dispensa vexatória

Justiça mantém condenação da UNIC por assédio moral durante demissão

20 Set 2013 - 09:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Justiça mantém condenação da UNIC por assédio moral durante demissão
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou seguimento ao recurso de revista da IUNI Educacional, mantenedora da Universidade de Cuiabá (UNIC), contra a decisão da 2ª Turma do Tribunal que manteve sentença condenando a instituição pela dispensa vexatória de um grupo de trabalhadores.

De acordo com os autos, em 2009, a UNIC reuniu 100 trabalhadores da unidade localizada na Avenida Beira Rio em Cuiabá, para anunciar a demissão de 20 deles. 

Inconformada com o entendimento dos desembargadores, a empresa buscava que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leia mais
Reitores pedem maior ajuda da União a universidades estaduais e municipais


Esta ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) e julgada pela juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Na decisão a magistrada acatou os argumentos do MPT e condenou a IUNI ao pagamento de R$ 100 mil reais por dano moral coletivo, bem como impôs uma série de obrigações visando assegurar um ambiente de trabalho saudável.

Rejeição

A negação ao seguimento do recurso de revista teve como embasamento o fato de que a IUNI não cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação para ascensão do processo ao TST.

Entre as questões apreciadas pelo presidente do TRT, desembargador Tarcísio Valente – a quem cabe a primeira análise de admissão ou não da revista –, ao tentar fazer com que o caso fosse apreciado pelos ministros do Tribunal Superior, a IUNI quis rediscutir os pressupostos da responsabilidade civil que embasaram a condenação da empresa. Tal procedimento implicaria na reanálise de provas, o que está fora das competências do TST.

Outro ponto contestado no recurso de revista foi o valor da condenação. Inconformada com o montante, a instituição de ensino apresentou jurisprudência em que a decisão pelo valor da penalidade aplicada foi inferior. Todavia, o caso trazido pela defesa não foi específico ao em julgamento, não sendo possível a comparação entre os critérios que estabeleceram o valor da indenização em R$ 100 mil.

Contra a negativa de seguimento do recurso de revista a IUNI ainda pode manejar agravo de instrumento para que o próprio TST, em juízo definitivo de admissibilidade, decida se aceita ou não a subida da revista.

Entenda o caso

Consta na ação que os empregados da instituição eram chamados em grupos de três até uma sala, onde eram comunicados da dispensa. A conduta, segundo a juíza Roseli Moses, “foi capaz de incutir o temor nos demais empregados convocados para a reunião e não dispensados”, além de submeter os demitidos à exposição vexatória. Conforme demonstrado no processo, situações semelhantes ocorriam com frequência.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet