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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SAÚDE PÚBLICA

Portaria proíbe dar comida a gatos que infestam Tribunal de Justiça de MT e prevê punição até para servidor

Foto: Reprodução

Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento destinado a prover a alimentação de qualquer espécie anima

Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento destinado a prover a alimentação de qualquer espécie anima

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador orlando Almeida Perri, baixou uma portaria inusitada nos últimos dias de 2013 para vigorar em 2014: por questão de saúde pública, está proibido entrar ração nos prédios do Poder Judiciário e alimentar “qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno”. Dados preliminares do Centro de Zoonoses da Prefeitura de Cuiabá indicam que somente no entorno dos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado (TCE) existem quase 100 felinos de diversas raças e tamanhos e pelo menos de 10 cães.

A portaria 554/2013/DGTJ alerta que trata-se “sobre medidas de prevenção e controle de zoonoses nos prédios do Tribunal de Justiça, Juizados Especiais e dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso”. Orlando Perri assegura que está cumprindo o Código Sanitário e de Posturas de Cuiabá.

“Estamos considerando a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e a necessidade de sistematizar ações de controle de zoonoses nas dependências das unidades judiciárias do Estado”, emenda o presidente, na portaria.

“Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras alimentares, líquidos) destinado a prover a alimentação de qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno”, diz a portaria assinada por Orlando Perri.

Em parágrafo único, a aplicação da medida chega ao extremo, autorizando revista em objetos pessoais. “Para o cumprimento do caput deste artigo e para as situações necessárias, fica autorizada, excepcionalmente, desde que haja suspeitas justificadas, a revista de veículos e pertences pessoais (bolsas, valises, sacolas, recipientes fechados) pela Coordenadoria Militar”, adverte.

“Os usuários das dependências das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso devem comunicar, de imediato, o gestor geral do Fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância, acerca da existência de animais, errantes ou não, ou o flagrante da distribuição de alimentos a estes no interior e no entorno dos respectivos prédios, com vistas à adoção das providências cabíveis”, completa Perri, na portaria.
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