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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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contas reprovadas

PR é condenado a devolver “dízimo” cobrado de comissionados na gestão Maggi

Foto: Alair Ribeiro/TRE/MT

PR é condenado a devolver “dízimo” cobrado de comissionados na gestão Maggi
O Partido da República (PR) foi condenado na manhã desta quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) por cobrança de “dizimo” partidário durante o governo Blairo Maggi (PR).

A prestação de contas de 2008 foi reprovada e o PR terá que recolher, em um prazo de 30 dias, o montante de R$ 1.660.542,60 referentes ao que foi descontado diretamente da folha de pagamento dos servidores comissionados, que eram ligados ao partido.

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Conforme os autos do processo, na prestação de contas do exercício de 2008, consta o recebimento de doações de pessoas físicas, por meio de débito automático na conta corrente dos contribuintes, também acompanhado de relatórios emitidos pelo Banco do Brasil.

Em defesa, o Diretório Regional do PR afirmou que estabeleceu no artigo 37 do Estatuto do Partido, que a contribuição dos filiados detentores de mandato eletivo, assim como dos demais filiados, compõe os recursos financeiros da agremiação. E alegou que as contribuições são voluntárias.

O relator do processo, o juiz-membro Pedro Francisco da Silva, ao deferir seu voto em plenário, sustentou que a contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em porcentagem sobre a remuneração recebida, e recolhida ao Partido mediante consignação em folha de pagamento, é vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral>

Porém, asseverou que essa prática é comum no Governo do Estado, principalmente sobre os cargos de DAS (Direção e Assessoramento Superior), de indicação política, cujos ocupantes são obrigados a autorizar o desconto que, inclusive, é nominado no holerite do servidos como “contribuição partidária”, só não diz que é obrigatória. 

Entre as irregularidades encontradas nas contas do PR estão: documentos comprobatórios de despesas com pessoal na forma de cópias sem autenticação, inexistência de comprovantes de despesas lançadas no livro “Razão”, comprovantes de despesas com aluguéis e condomínios que não estão em nome da agremiação, documentos inábeis a comprovar despesas com transportes e viagens, divergência nos valores apresentados como despesas de material de consumo, divergência nos valores apresentados a título de despesas com impostos e taxas e outros.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o advogado Rodrigo Cyrineu, assessor jurídico do PR, afirmou que irá recorrer da decisão. “Ocorreu nesse julgamento o mesmo que ocorreu no caso do exercício de 2007, que é justamente a falta de apreciação pelo Tribunal, a respeito da nossa tese da inconstitucionalidade da ação. A Lei dos Partidos não prevê essa questão de acolhimento e a Resolução do TSE prevê, sem competência para tanto, em nosso ponto de vista. Vamos ter que impor embargos de declaração e também a questão da prescrição, que não foi analisada. Pois esses acolhimentos se fizeram no exercício de 2008, podiam ter aplicado a sanção nessa matéria em 2013”, disse o advogado.

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