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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Decisão

Justiça arquiva inquérito contra juízes envolvidos em escândalo da maçonaria

Justiça arquiva inquérito contra juízes envolvidos em escândalo da maçonaria
O Juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou o arquivamento do inquérito civil público do Ministério Público Estadual, que obriga os juízes aposentados compulsoriamente, Irênio Lima Fernandes e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, a devolverem os valores recebidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22). Os dois magistrados estão entre os seis que foram aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNL) por desvios de verbas para o pagamento de dívidas de uma loja maçônica, no “Escândalo da Maçonaria”.

Os valores cobrados pelo MPE, no inquérito que deverá ser arquivado por decisão judicial, são referentes a diferenças de teto e anuênio recebidos pelos magistrados aposentados. Irênio e Juanita contestaram a cobrança por meio de Ação declaratória, movida contra o Estado de Mato Grosso, e pediram a antecipação de tutela para declarar a inexistência de “qualquer relação jurídica de ressarcimento” que os obriguem a devolver valores recebidos.

Em sua decisão o juiz Roberto Teixeira Seror entendeu que, “não há como permitir que fique mantido sob a investigação levada a efeito no Inquérito Civil Público nº 002089-023/2009, procedimento investigatório que já vem tramitando no Ministério Público desde 2008, ou seja, há quase seis anos sem uma solução final, onde pretende equivocadamente o Parquet o ressarcimento de valores pagos legalmente não somente para o autor, mas para os magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso”.

Dessa forma, Roberto Seror, determinou a exclusão definitiva da incidência do Inquérito Civil Público por falta de justa causa. Além de pedir a extinção do inquérito, o magistrado também condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das custas processuais em devolução ao autor da ação declaratória, devidamente corrigido o valor recolhido no ajuizamento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que ficam arbitrados no valor de R$2.000,00 aplicando-se o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
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