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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TRT-MT mantém condenação e JBS pagará multa de R$ 2 milhões

Foto: Reprodução

TRT-MT mantém condenação e JBS pagará multa de R$ 2 milhões
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo JBS S/A e confirmou a condenação da empresa pelo descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas na unidade de Juruena (920 Km de Cuiabá), que contam com cerca de 220 empregados. O frigorífico deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões e corrigir a sua conduta, sob pena de multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil

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A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e depois conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) alegou que o JBS S/A sonegou direitos trabalhistas e desrespeitou o direito fundamental previsto na Constituição Federal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.

Ao longo da investigação, várias provas trouxeram à tona irregularidades cometidas pela empresa, entre elas, a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres.

Em seu voto, o juiz relator Juliano Girardello concordou com os argumentos apresentados pelo MPT, reforçando que o descumprimento sistemático dos direitos trabalhistas, conquistados ao longo da história com intensas lutas sociais, não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual deve ser punido com rigor.

“O afrontamento aos mais comezinhos direitos trabalhistas tem uma dimensão muito maior do que se possa imaginar, porque não só representa um desrespeito à dignidade humana, mas também uma afronta ao princípio constitucional da função social da propriedade, de promover o desenvolvimento social com respeito às normas jurídicas trabalhistas; e a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da valorização social do trabalho”, concluiu.

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