Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Geral

credenciamento

Juiz leigo: seleção será feita pelas comarcas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso regulamentou em outubro do ano passado o credenciamento de juízes leigos para atuarem em juizados especiais cíveis e criminais do Estado. Desse modo, cada unidade judiciária passou a ser responsável por seu processo seletivo. Atualmente 46 comarcas são beneficiadas com a medida, que visa o preenchimento de 120 vagas, e estão autorizadas a realizarem seleções.

O procedimento para credenciamento de juízes leigos é detalhado no Provimento nº 29/2014/CM, assinado pelo presidente do TJMT, Orlando Perri. No início do mês passado, o magistrado assinou a Portaria nº 482/2014/PRES que estabeleceu a disponibilização de mais vagas para o cargo, totalizando a quantidade atual. O objetivo é dar mais celeridade ao trâmite processual.

Como as seleções serão realizadas por cada unidade judiciária, é importante que os interessados busquem informações na comarca onde pretende concorrer à vaga. Para isso, o portal do TJMT disponibiliza telefones, e-mails e endereços. Basta clicar na aba Outros Serviços, no canto inferior esquerdo da página, selecionar a opção Endereço das Comarcas e escolher a comarca desejada.

Requisitos - Para concorrer a uma vaga, o candidato deve ser advogado com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária, não ser filiado a partido político, nem mesmo representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na comarca do juizado; não possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza civil e não ter processo em andamento no juizado especial da comarca onde pretende atuar. Os requisitos deverão ser devidamente comprovados no ato da inscrição com a entrega dos documentos pessoais, certidões e atestados.

Os candidatos habilitados serão submetidos a um teste seletivo de conhecimentos jurídicos e de língua portuguesa, conforme conteúdo programático publicado em edital. Quem for aprovado será submetido à capacitação e, em seguida, será credenciado pelo presidente do TJMT. O credenciamento valerá por até dois anos e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Atribuições - De acordo com o Provimento nº 29, são atribuições do juiz leigo nos Juizados Especiais Cíveis: dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do juiz togado.

Já nos Juizados Especiais Criminais, o profissional é responsável por promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas; intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público; reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao juiz togado para homologação. Vale destacar todo o trabalho será orientado e supervisionado por um juiz togado.

Entre os deveres do juiz leigo estão fazer até 100 sentenças mensalmente, tomar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício.

Remuneração - O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, observando-se o teto máximo correspondente a R$ 3.663,02.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet