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Sábado, 20 de abril de 2024

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123 cheques

Riva volta ao Fórum em audiência sobre desvios na Assembleia ao lado de Fabris

Foto: Wesley Santiago/ Olhar Direto

Riva volta ao Fórum em audiência sobre desvios na Assembleia ao lado de Fabris
O ex-deputado José Geraldo Riva volta à Sétima Vara Criminal em audiência de instrução e julgamento no dia 10 de agosto, assim como o deputado Gilmar Fábris. Ambos são acusados de ter assinado 123 cheques, num total de R$ 1,5 milhão, pagos a empresas fantasmas, em 1996. Na época, Fabris ocupava a presidência da Assembleia Legislativa, enquanto Riva atuava como primeiro-secretário da Casa. A ação foi enviada à 7ª Vara Criminal pelo desembargador Pedro Sakamoto.

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Conforme os autos, durante o ano de 1996, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Fabris e Riva desviaram e apropriaram-se de dinheiro público, de que tinham posse em razão do cargo, em proveito próprio e alheio.
O grupo assinou cheques nominais destinados a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados àquela Casa de Leis. Entretanto, tais pagamentos eram destinados às contas bancárias da empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias.

Segundo a denúncia, a conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda era administrada pelo denunciado Agenor Jacomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembléia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual.

O denunciado Djan da Luz Clivati, filho de Agenor Jacomo Clivati e servidor da Assembléia Legislativa, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda e distribuir entre os integrantes da empreitada criminosa organizada, valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais.

A investigação realizada pela 23.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular origem do dinheiro público desviado.

Apurou-se, também, que um dos supostos proprietários da fictícia sociedade personalizada, Devanir Júlio de Souza, residente em São Paulo, nunca esteve no Mato Grosso, jamais tomou conhecimento da existência de uma empresa em seu nome e não conhece nenhum dos denunciados; o outro hipotético proprietário, Jesulino Leolino de Oliveira, sequer foi encontrado.

Averiguou-se, outrossim, que dita entidade comercial não possuía sede, nem movimentação comercial que justificasse o recebimento dos valores depositados na sua conta corrente e era desconhecida por populares e comerciantes do mesmo ramo de atividade da cidade de Juara/MT.
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