Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO IMPERADOR

Riva descumpre medida cautelar e pode voltar à prisão nesta semana

Riva descumpre medida cautelar e pode voltar à prisão nesta semana
O ex-deputado José Geraldo Riva descumpriu medida cautelar imposta como substituição à prisão preventiva. A inadimplência jurídica poderá ocasionar na revogação da liberdade, levando o ex-parlamentar, novamente, à detenção no anexo ao presídio Carumbé. Conforme os autos, Riva tem um prazo de 05 dias para justificar o descumprimento.

Leia mais:
Desembargadores julgarão desbloqueio de R$ 12 milhões em bens de Silval

“Certifico e dou fé que nesta data o acusado José Geraldo Riva compareceu nesta secretaria e saiu intimado da decisão de fls. 14460/14461 dos autos, para que justifique no prazo de 05 (cinco)dias o descumprimento da medida cautelar imposta na letra ‘a’ da decisão fls. 13.715/13.717 (comparecimento mensal em juízo todo o dia 24 de cada mês, para informar e justificar suas atividades), da qual foi advertido na audiência realizada em 24/06/2015 (fls. 13.721/13.722), sob pena de revogação da medida e reestabelecimento da prisão em cárcere”, afirma os autos.

José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permaneceu no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé) até ser solto pelo STF.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente um recurso da defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) e amenizou as medidas restritivas impostas ao ex-parlamentar quando o mesmo obteve liberdade, após ter sido preso em fevereiro durante a operação Imperador, deflagrada pelo Gaeco. Agora, Riva pode circular sem tornozeleira eletrônica. A decisão é do desembargador Rui Ramos

A outra medida restritiva que caiu foi a que determinava recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integra. A proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo foi substituída para a necessidade de comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar da Comarca, informando onde poderá ser encontrado.

O Judiciário manteve no entanto a necessidade de comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (medida descumprida); a proibição de acesso e comparecimento à Assembléia Legislativa de Mato Grosso, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal desmembrada desta; e a proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com a corré Janete Gomes Riva, que, é sua esposa.

Os advogados de defesa do ex-deputado José Geraldo Riva afirmaram à reportagem do Olhar Jurídico que estão trabalhando na justificativa. Segundo os assessores jurídicos do ex-parlamentar, o descumprimento da medida teria ocorrido na ocasião da prisão decretada em conseqüência da Operação Ventríloquo, revogada, em menos de um dia, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet