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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juíza nega absolvição sumária pedida por Djalma Ermenegildo

Foto: Divulgação

Juíza nega absolvição sumária pedida por Djalma Ermenegildo
A juíza Selma Rosane de Arruda negou o pedido feito pela defesa do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, sobre uma possível absolvição sumária. Djalma está preso desde o dia 21 de julho, em um desdobramento da Operação Imperador.

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“O réu alega, em preliminares, a inépcia da denúncia, taxando-a como genérica, bem como assevera a necessidade de absolvição sumária porque entende inexistentes os delitos de formação de quadrilha e peculato”, diz trecho da decisão.

Para a magistrada, no entanto, a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta atribuída a Djalma, “de modo que não há como entender que a defesa resta prejudicada: ao contrário, a leitura da inicial deixa perceber a exata imputação ao réu, de modo a permitir o exercício regular da ampla defesa”.

A juíza explica que se trata de fatos complexos, praticados, segundo o MPE, por organização criminosa, de modo que a descrição exata de todos os fatos atribuídos a Djalma é realmente “tarefa impossível”. “Mesmo assim, não há como refutar a denúncia, eis que nestes casos a tal exigência inviabilizaria a acusação e, consequentemente, serviria de estímulo à impunidade”.

O MPE imputa a Djalma Ermenegildo várias condutas que, segundo a acusação, possibilitaram o êxito na empreitada criminosa da organização. Todavia, não há como exigir que o MPE individualize com precisão as datas, nem as circunstâncias, nem mesmo a forma como cada uma delas foi executada, bastando, neste caso, que seja possível a constatação de que ocorreram graças à intervenção pessoal e direta do acusado.

“Por outro lado, a existência ou não de organização criminosa por trás dos fatos tratados nestes autos é constatação que se confunde com o mérito da causa e, portanto, só poderá ser analisada ao final, quando da prolatação da sentença”, diz a juíza.

Para a juíza, as alegações do réu, embora tenham sido por ele classificadas como preliminares, na verdade são de fundo. A defesa pede que o juízo reconheça, ainda na fase preliminar da ação penal, que ele não estava envolvido com os corréus e, consequentemente, pretende sua absolvição sumária dos delitos de quadrilha e peculato.

“Ocorre que tal pretensão não pode ser analisada neste momento, eis que a instrução processual sequer se iniciou e nela algumas provas ainda poderão trazer ao juízo a convicção em contrário”.
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