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R$ 300 mi em dívidas

Juiz nomeia comitê para maior caso de falência de indústria de soja de MT que se arrasta há 13 anos

06 Nov 2015 - 16:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juiz nomeia comitê para maior caso de falência de indústria de soja de MT que se arrasta há 13 anos
O maior caso de falência de indústria do ramo da soja no Mato Grosso, da Olvepar Indústria e Comércio S/A, que se arrasta há 13 anos, ganha mais um capitulo nesta semana, com a nomeação de um Comitê Gestor de Sindicância da massa falida da empresa. Criada em junho de 2000, a empresa decretou falência em 2002, após um calote, deixando aproximadamente R$ 300 milhões em dívidas.

O Comitê será composto pelo advogado João Batista Beneti, que o presidirá, a advogada Samantha Gahyva e o advogado Gleison Gomes da Silva, por ato do Juiz da 1º Vara Civil de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes. A escolha do Comitê se deu conforme determinado no Decreto-Lei nº 7661/45 (vigente à época) que trata de falências de empresas, revogada através da Lei nº 11.101/2005 - que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - uma vez que a falência da Olvepar foi decretada em 2002.

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A empresa tinha sua sede em Cuiabá-MT, tem natureza jurídica de sociedade anônima fechada (205-4) e possui data de abertura oficial em nove de junho de 2000, e atuava no plantio e na produção de derivados de soja, durou apenas dois anos no mercado. A Olvepar que possuía bens em Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina, teve sua falência decretada pela justiça em agosto de 2002. As dívidas chegam a aproximadamente R$ 300 milhões, a serem pagas mediante liquidação de bens, priorizando a ordem: dívidas trabalhistas, impostos, créditos (com garantia real) e credores quirografários.

A empresa teve sua falência decretada em decorrência de um calote. Pois, em concordata preventiva, ficou honrado o compromisso da Olvepar no pagamento de 75% de seu débito, além de 12% de juros ao ano e correção monetária dentro de um ano. O pagamento não foi feito e desde então a massa falida da empresa tem sido dirigida por síndicos a fim de efetuar a quitação de todas as dívidas.

O síndico substituído, Dr. Edson Telles de Figueiredo Júnior, colocou o cargo a disposição diante de irregularidades denunciadas pelos credores. Em uma delas, um credor ajuizou agravo no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) alegando que houve venda de ativos sem a devida publicidade, o que tornaria o procedimento irregular. Diante de tais ilicitudes, teria ficado insustentável sua permanência no cargo. O recurso fora julgado procedente por unanimidade, tornando inevitável a escolha de novos síndicos.

Sindicância de massa falida

O síndico ou o um comitê de síndicos é indispensável ao processo de falência de uma empresa, pois cabe a ele administrar a massa falida, otimizando e preservando a utilização dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa.

Ele(s) passa(m) a arrecadar, conservar e avaliar os bens da massa falida, bem como representa-la em juízo. Cabe a ele quitar as dívidas, conforme uma ordem de preferência pré-estabelecida, bem como assegurar a devolução de eventual sobra aos falidos e garantir a prestação de contas.
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