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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Desembargador mantém busca e apreensão contra transportadora em recuperação por dívida de R$ 5,9 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador mantém busca e apreensão contra transportadora em recuperação por dívida de R$ 5,9 milhões
O desembargador Carlos Alberto da Rocha, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, liminarmente, recurso (Agravo de Instrumento) interposto pela Transportadora Campeoni Ltda.-ME, em recuperação por um passivo de R$ 5,9 milhões, que buscava derrubar busca e apreensão autorizada pela Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande.

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A decisão, publicada nesta segunda-feira (09), autorizou o fim da blindagem da empresa, ocasionando a apreensão de veículos, destinados ao Itau Unibanco, credor no caso. Em sua defesa, a Campeone alegou equívoco, pleiteando a manutenção do bem. Porém, a transportadora estava com seu pedido de recuperação judicial temporariamente suspenso, após rogativa para apresentação de novo plano.

Conforme os autos, dois agravos de instrumento oferecidos por bancos credores determinaram a formulação de novo projeto de recuperação, bem como a realização de nova assembleia geral de credores. Além dos R$ 5,9 milhões, outros R$ 2,6 milhões devidos não foram submetidos aos efeitos do processo.

De acordo com as alegações feitas na petição inicial, a empresa requerente ampara sua tentativa de reestabilização na circunstância de se encontrar em dificuldade financeira que, dentre outras causas, decorre da crise que se iniciou em 2011, quando resolveu tomar financiamentos para aquisição novos implementos rodoviários, sendo que nos dois anos seguintes enfrentou grandes impactos de aumentos, gerando também aumento nos custos operacionais, diminuições de margens de lucros, carga tributária e juros bancários.
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