Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Empresarial

CARROS VOLKSWAGEN

Justiça homologa recuperação judicial do grupo Ariel, endividada em R$ 28 milhões

Foto: Reprodução

Justiça homologa recuperação judicial do grupo Ariel, endividada em R$ 28 milhões
A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, homologou o plano de recuperação judicial das Empresas Ariel Automóveis Várzea Grande LTDA, Ekak Administração de Participações LTDA e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA, endividadas em R$ 28 milhões. A decisão, datada do dia 4 de dezembro, foi proferida após realização de Assembleia Geral com os credores.

Leia mais:
A corrupção não vai acabar em Mato Grosso, “mas diminuir, com certeza”, garante juíza Selma


No pedido de recuperação, de acordo com as alegações feitas na petição inicial, as empresas são genuinamente mato-grossenses e várzea-grandenses, e juntas compõem o GRUPO ARIEL, concessionária de veículos e holding financeira.

O aglomerado teria nascido em 1992, com as sócias Ariadne Kuramoti e Elcie Kuramoti, que obtiveram a concessão da Volkswagen do Brasil para revenda de veiculos, sobressaindo-se no setor automobilístico, quando em 2008, foi constituída a Ekak Administrações e Participações Ltda, cujo objetivo social era a participação em outras sociedades comerciais.

Porém, conforme os autos, devido aos investimentos aplicados na operação da empresa, como capital de giro, reformas e ampliações de loja, atrelado ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros, tiveram reflexos diretamente em seu fluxo de caixa, ficando comprometidos
os pagamentos juntos a fornecedores, parceiros e bancos.

O Grupo Ariel relatou ainda que a crise se agravou com a implantação, pelo governo estadual, do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, com a interdição da Avenida da Feb, acarretando uma redução drástica de 40% nas vendas.

A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país. O procedimento criado em 2005 excluiu as concordatas no país, introduzindo no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa.

Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet