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Distribuidora de alimentos entra em recuperação e alega compra da Seara pela Friboi como razão

17 Fev 2016 - 09:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

A empresa tem foco voltado para o comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios

A empresa tem foco voltado para o comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios

A Neva Comercio e Representações Ltda. é a mais nova empresa em processo de recuperação judicial na Primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz Flávio Miraglia Fernandes. O pedido foi protocolizado em 12 de janeiro deste ano, apreciado e a empresa deferida no processo. A empresa aponta a expansão do grupo “JBS Friboi” no mercado, que teria quebrado contratos de exclusividade com a requerente.

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Histórico:

Segundo consta nos autos, a empresa iniciou suas atividades em 1995, com foco voltado para o comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios. Assegura que com o início da crise econômica em 2013, começou a sofrer fortes impactos em seu fluxo de caixa, uma vez que dois grandes parceiros do setor supermercadista regional (de nomes não especificados) reduziram suas atividades.

Ainda, aponta que a crise interna foi agravada quando a “JBS Friboi” adquiriu a empresa "Seara Alimentos", ignorando o contrato de distribuição exclusiva que havia entre Neva e Seara, e, não bastasse, a Friboi passou a abastecer pontos de venda antes “pertencentes” ao requerente, “circunstâncias que impactaram diretamente o seu faturamento”, consta nos autos. As vendas teriam caído de R$ 1.352.000,00 ao mês para R$ 334.890,00 ao mês, “resultando em forte abalo nas suas estruturas financeiras”, conclui.

Solicitações à Justiça:

A Neva solicitou à justiça, segundo consta nos autos publicados nesta segunda-feira (15), que o grupo Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. se abstenha de efetuar o corte da energia elétrica da empresa. Ainda, que a Claro S.A. – Serviços de Telefonia, da mesma forma, se abstenha de efetuar o corte no serviço telefônico do requerente. Sob pena diária de R$ 100 mil.

“Consigno ainda, que caso já tenha ocorrido o corte de energia na unidade consumidora relacionada no pedido em análise, determino desde já que a Energisa reative o fornecimento de energia elétrica, no prazo improrrogável de 24 (vinte quatro) horas, bem como se já houver ocorrido a interrupção do serviço de telefonia, que a CLARO reative o serviço, no prazo improrrogável de 24 (vinte quatro) horas”, determinou o juiz Flávio Miraglia.

Sintoma Social:


Conforme noticiado por Agro Olhar, em outubro de 2015, Mato Grosso registrou, entre janeiro e setembro do ano passado, 103 pedidos de recuperação judicial. O volume supera em 202% as demandas de 34 e 32 pedidos feitos, respectivamente, no período em 2014. As informações são do Serasa Experian.
Em termos que falências requeridas o salto foi de 2 pedidos para 3. Entretanto, o volume de falências decretadas caiu de 15 para 8.

O que é Recuperação Judicial?


Explica o advogado especialista no tema, Bruno Oliveira Castro, em entrevista concedida em janeiro deste ano ao Olhar Jurídico:

“A recuperação judicial de empresas é um benefício que adveio com a lei 11.101/2005, que cuida do instituto da falência e recuperação de empresas. A recuperação é a possibilidade que o empresário ou a sociedade empresária possui de requerê-la em juízo e assim, continuar explorando atividade empresarial, gerando empregos, garantindo a distribuição de renda e riquezas e inclusive, o pagamento de impostos. O maior objetivo é garantir o soerguimento da empresa. A quebra é sem sombra de dúvidas um dos piores malefícios para o setor empresarial e para a economia”.
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