Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

NO TJMT

Diretor do grupo JBS recorre contra nulidade de acordo em ação por suposto esquema de R$ 73 milhões

Foto: Reprodução

Diretor do grupo JBS recorre contra nulidade de acordo em ação por suposto esquema de R$ 73 milhões
O diretor em Mato Grosso do grupo JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, recorreu ao Tribunal de Justiça tentando reformar decisão que não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta entabulado junto ao Ministério Público. O agravo de instrumento foi distribuído ao desembargado Márcio Vidal, da Terceira Câmara Cível. Boni e a JBS são investigados por um suposto esquema fraudulento de concessão de créditos em ICMS valorado em R$ 73.563.484,77. O TAC objetivava a extinção da denúncia em relação a ambos.

Leia mais:
Defesa de Riva traça ligação entre Ararath e Metástase e tenta trancar ação na Justiça Estadual


O magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, foi o responsável por negar a homologação, no dia 15 de janeiro. No Termo de Ajustamento proposto, a JBS e Boni (como diretor da empresa) se comprometeram a promover o pagamento dos tributos devidos. O réu ainda perderia os direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e pagaria multa civil no valor de R$ 31 mil.

“De conseqüência, a pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se-ia no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositadamente ‘com a finalidade única de favorece a empresa JBS S/A (FRIBOI) em detrimento ao erário”, avaliou o magistrado, na ocasião.

Em sua decisão, Bortolussi considerou inadmissível o deferimento do TAC. Foi avaliado, ainda, como “enigmático” o fato do termo do acordo não trazer valores definidos sobre a quitação dos débitos. A falta de apontamento sobre a forma de pagamento, “se a vista, se a prazo, em dinheiro” também sofreu questionamento.

Ainda conforme o magistrado, a postura do Ministério Público em aceitar o Termo de Ajustamento de Conduta, no molde citado, soaria como uma “incompreensível renúncia” ao que foi denunciado.

“O Ministério Público sequer cuidou de estabelecer cláusula penal por eventual descumprimento do ajuste e outra conseqüências; mas, curiosamente, fez prever a imediata liberação de todos os valores e bens constritados nestes autos em relação aos réus compromissados, renunciando ao prazo de recurso, inclusive, esquecendo-se do caráter da responsabilidade de todos pelos danos”salientou o magistrado.

Concluindo sua decisão pelo indeferimento, Bortolussi questionou a validade de uma consignação no TAC: a preservação do sigilo sobre o acordo. O juiz considerou o fato como “algo estranho para uma ação pública, que se pretende extinguir na forma da lei”.

No mesmo processo, foram denunciados: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Atualmente, Silval, Cursi e Nadaf cumprem prisão preventiva em conseqüência da Operação Sodoma, que versa sobre um suposto combinado com mecanismo semelhante: concessão irregular de incentivos ficais. Sobre os réus, no caso da JBS, foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet