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pedido do MPE

Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito por danos aos cofres públicos de R$ 160 mil

28 Mar 2016 - 09:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito por danos aos cofres públicos de R$ 160 mil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pela indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Aripuanã, Carlos Roberto Torremocha, e de seu auxiliar de escritório, Valdecir Zorsi. Eles são acusados de causar dano aos cofres públicos em aproximadamente R$163 mil durante transação comercial de compra e venda de um imóvel rural denominado 'Gleba Aripuanã'. A pedido do MPE, os valores foram bloqueados das contas dos dois citados.  

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Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Matheus Pavão de Oliveira, em março de 2010 o auxiliar de escritório adquiriu uma área de 45,5011 hectares. Na ocasião ele pagou pelo bem o valor de R$ 34.125 mil, ou seja, R$749,98 o hectare. Na época o imóvel possuía apenas uma casa e um curral como benfeitorias.

Passado um mês da negociação, em abril de 2010, o município de Aripuanã por meio de seu então prefeito, Carlos Torremocha, manifestou interesse na aquisição do imóvel rural sob justificativa de precisar de apenas 21 hectares, inclusive uma Lei municipal foi editada autorizando a aquisição de parte do imóvel. A compra teria como objetivo a implantação de projeto experimental na área de agricultura a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Ocorre que o hectare, que até então havia sido negociado por Valdecir pelo valor de R$749,98, passou a ter o valor reajustado para R$ 4,3 mil, quase seis vezes mais caro que o preço negociado anteriormente pelo antigo proprietário do imóvel. O pagamento do foi feito de forma parcelada pelo município no valor de R$195 mil.

“Muito embora o imóvel rural tenha sido adquirido por valor muito superior ao de mercado, jamais foi utilizado pela administração pública, porquanto sequer foi incluído no plano plurianual”, explicou o promotor.

Diante dos fatos a Justiça concluiu que “o Município de Aripuanã foi lesado não apenas pela aquisição de um imóvel por valor superior ao de mercado, mas, sobretudo, pela aquisição de um imóvel imprestável e inútil à coletividade. Isso porque o ex-Prefeito Municipal, Carlos Roberto Torremocha nunca deu nenhuma destinação ao local.
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