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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF defere liminar e livra Mato Grosso de sofrer sanções da União caso não pague dívida que supera R$ 6,8 bi

27 Abr 2016 - 09:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Apreciação e Decisão Favorável Ficou à Cargo do Ministro Marco Aurélio

Apreciação e Decisão Favorável Ficou à Cargo do Ministro Marco Aurélio

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Auréllio Mello, atendeu parcialmente a ação cível, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Governo de Mato Grosso para garantir a mudança na forma da cobrança da dívida pública com a União. O Estado possui uma dívida de R$ 6,8 bilhões com o país, sendo que 27% dela está dolarizada. A decisão, proferida nesta terça-feira (26), proibiu a União de impor sanções ao Estado caso não se pague a dívida.

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso havia ingressado com o mandado de segurança no dia 19 deste mês, questionando a cobrança de juros compostos (os chamados “juros sobre juros”) sobre as dívidas dos estados, medida que foi considerada pelo governador José Pedro Taques (PSDB) como “agiotagem oficial”. Solicitando assim, o calculo da dívida com juros simples.

Com a decisão do Ministro Marco Aurélio, o Estado não sofrerá sanções ao alterar o cálculo dos juros da dívida com a União. Até o julgamento do mérito, a decisão reduz o valor da dívida, já que as parcelas passam a ser corrigidas com juros simples em vez de compostos.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ainda não refez os cálculos para saber em quanto a dívida será reduzida, mas a expectativa, segundo a própria, é que já na próxima parcela, a ser paga nesta sexta-feira (29), o valor caia de R$ 20 milhões para R$ 14 milhões, gerando uma economia de R$ 6 milhões.

Com a inclusão de Mato Grosso, já sete os Estados que compõem a lista dos “endividados negociadores”. Isto porque a mesma decisão, em caráter liminar, fora tomada pelo STF para os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.  

À principio a decisão parece se tratar de outra “pedalada”, mas os chefes do Executivo explicam que na época do refinanciamento, determinou-se que fosse feita a correção pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais 6 ou mais 4. A correção era para ser pela taxa Selic (juros do Banco Central), mas o Congresso não aceitou, por considerar que o IGP-DI era menos oneroso aos estados e municípios.

O problema é que o IGP-DI disparou. “Os títulos da dívida pública [R$ 93 bilhões] para lastrear o refinanciamento, em 1997, se corrigir hoje, estão no valor de face de R$ 163 bilhões. O endividamento dos estados já foi pago há muito tempo”, completou o governador Confúcio Moura (PMDB).
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