Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TCU avalia operações do BNDES na América Latina e África

O Tribunal de Contas da União realizou auditoria no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para analisar as operações de financiamento à exportação de serviços de engenharia e construção de infraestrutura a ente público estrangeiro, concedidas entre 2005 e 2014, abrangendo, ainda, as normas internas incidentes sobre a matéria e os controles existentes.

A auditoria analisou 149 operações concedidas a diversos países da América Latina e África, além de aprofundar a fiscalização, onde necessário, sobre transações acima de US$ 100 milhões. Desde então, 9 operações aprovadas e ainda não contratadas foram canceladas por decurso de prazo. Dentre as 140 operações aprovadas e contratadas restantes, o montante dos créditos concedidos pelo BNDES totaliza US$ 14,44 bilhões (aproximadamente R$ 50,54 bilhões). A carteira de operações com importadores inclui um grande conjunto de hidrelétricas, gasodutos, aquedutos, metrôs, redes de transmissão de energia e de distribuição de gás.

O objetivo do trabalho era responder a questões que apontavam para possíveis fragilidades no processo de financiamento e suas eventuais causas, como os critérios para concessão dos financiamentos; se existe concentração; se há carência de avaliação das externalidades; como se comprova a exportação e execução; e quais procedimentos junto aos exportadores.

Para aprovar um financiamento o primeiro passo é avaliar o risco da operação. Segundo o TCU, essa avaliação não ocorre no BNDES, mas em órgãos diversos. Isso porque quase todos os projetos contemplam como garantias e/ou mitigadores de risco o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), cuja responsabilidade é da competência do Ministério da Fazenda. “Uma vez que o critério do risco de crédito é o mais importante nesse tipo de operação, o eixo decisório da aprovação dessas operações acaba se deslocando, de forma preponderante, do BNDES para outras instâncias”, ponderou o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo. Além disso, de maneira geral, após aprovada a garantia, as operações somente não são contratadas por desistência do exportador ou do importador, em relação às próprias condições da operação submetidas ao BNDES.

Diante dessa constatação, o TCU irá abrir nova fiscalização para avaliar os procedimentos envolvidos no financiamento que se situem fora do BNDES. Esse trabalho também deve avaliar a equalização de taxas de juros por meio de recursos do tesouro e de outros subsídios, que ultrapassam a competência do BNDES.

Na opinião de Sherman, “as obras objeto de financiamentos à exportação de serviços devem ser analisadas individualmente de forma mais aprofundada”. Por isso, o TCU também irá abrir outras sete fiscalizações de acordo com os tipos de empreendimentos, tais como: rodovias; portos, estaleiros e aquedutos; aeroportos e hangares; hidrelétricas, termelétricas e linhas de transmissão; habitações, edificações, saneamento, metrô e infraestrutura urbana; gasodutos; usina siderúrgica, irrigação e drenagem, treinamento e capacitação e elaboração de projetos. O objetivo desses trabalhos é avaliar os percentuais de custos de itens exportados frente ao valor total de cada empreendimento, coincidências de percentuais de itens exportados de obras diversas, valores de itens exportados, proporções de custos e outros aspectos que forem considerados oportunos e cabíveis.

Entre as determinações do TCU, o BNDES deve apresentar plano de trabalho para normatizar a efetiva comprovação da produção no país ou por brasileiros, e da subsequente exportação dos serviços financiados, item a item. Também deve apresentar planos para: avaliação, prévia à celebração do contrato de financiamento, dos custos/valores dos itens a serem financiados a título de exportação de serviços de engenharia; meios de aferir a fidedignidade das declarações e documentos apresentados pelas empresas que requerem esses financiamentos; critérios e condições de governança e transparência que deverão ser atendidos e comprovados pelas empresas pleiteantes; dar publicidade ao benefício dessas operações sobre a geração e manutenção de empregos, para brasileiros, no país e no exterior, e de outras externalidades.

O TCU recomendou que a auditoria externa responsável por acompanhar a obra objeto do financiamento seja contratada pelo BNDES, com custos incluídos na operação de crédito, para que o banco possa especificar melhor os itens a serem auditados.

Também recomendou ao Banco que padronize a informação sobre o motivo de cancelamento das operações de crédito e obtenha junto às empresas exportadoras os motivos e razões desses cancelamentos, para sistematizar as informações e incrementar a avaliação da participação do Banco e das condições de financiamento na atuação das empresas brasileiras nesse segmento.
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