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INDENIZAÇÃO AMBIENTAL

Acionada pelo MPE, hidrelétrica pagará R$ 1,2 milhão por morte de milhares de peixes durante obra

01 Jul 2016 - 16:47

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

O acordo foi firmado em dois processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento.

O acordo foi firmado em dois processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento.

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), responsável pelo empreendimento hidrelétrico UHE-Colíder, firmaram acordo judicial para assegurar o pagamento de R$ 1,2 milhão a entidades beneficentes sem fins lucrativos a título de dano ambiental pela morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento. Desse total, R$ 600 mil se referem a dano extrapatrimonial coletivo (moral) e a outra metade para compensação ambiental.

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De acordo com os promotores José Vicente Gonçalves de Souza e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, responsáveis pela transação, os recursos serão divididos proporcionalmente ao número de habitantes entre os municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. O pagamento será efetuado em seis parcelas iguais no valor de R$ 200 mil. A primeira liberação ocorrerá no prazo de 15 dias, a contar da data da assinatura do termo.

O acordo foi firmado em dois processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento. O ajuste, no entanto, não influenciará ou modificará as outras demandas já apresentadas à Justiça. Também não inibirá a propositura de novas ações, caso necessário.

A escolha das entidades que serão contempladas com os recursos ficará a cargo do MPE com o auxílio da COPEL. Obrigatoriamente, essas associações sem fins lucrativos deverão ser reconhecidas pela sociedade e situadas na base territorial dos municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. Os recursos deverão ser utilizados, preferencialmente, para a aquisição de bens duráveis que proporcionem o aperfeiçoamento do trabalho realizado por essas instituições.

O descumprimento das obrigações assumidas no acordo ensejará em pagamento de multa sancionatória no importe de 100 salários mínimos vigentes à época do fato, em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
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