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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-senador tem direitos políticos suspenso por 3 anos por destinar R$ 25 mil da verba indenizatória a rádios de sua propriedade

Foto: Reprodução

Ex-senador Osvaldo Sobrinho

Ex-senador Osvaldo Sobrinho

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca suspendeu os direitos políticos do ex-senador Osvaldo Sobrinho (PTB) por três anos por ter aplicado R$ 25 mil de sua verba indenizatória em três rádios de sua propriedade. A decisão é do dia 1 de abril deste ano.

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De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o ex-senador desviou cerca de 80% da verba indenizatória a que tinha direito, no ano de 2009, para as empresas Alvorada FM e Publicidade (R$ 13 mil), Rede Meridional de Radiodifusão e às Rádios Meridional AM e FM (R$ 12 mil).

Osvaldo Roberto Sobrinho, então secretário de governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, foi conduzido ao cargo de senador depois do titular do posto, Jayme Campos, ter se licenciado para promover candidatura ao governo do Estado.

Conforme o MPF, não faria sentido o ex-senador tem direcionado o dinheiro para as rádios porque não havia nenhuma atividade a ser divulgada nos veículos de comunicação. O Ministério Público também explicou que a verba indenizatória deve ser destinada apenas à custos diretamente relacionados a atividade parlamentar.

Na decisão, o magistrado derrubou a tese da defesa de que a ação se fazia desnecessária uma vez que os valores foram devolvidos pelo ex-senador. De acordo com o juiz, a ação de improbidade não se reduz a compensação do erário, ela visa também a punição do agente público.

O juiz Ciro de Arapiraca apontou a coincidência dos endereços da empresas para contrapor a tese da defesa de que as rádios não pertencem ao ex-senador. Na sentença, o magistrado alega que todos os veículos estão ligados a Organização Osvaldo Sobrinho. 

Leia trecho final da sentença:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC, para:

A - CONDENAR O REQUERIDO na suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil pelo valor equivalente a 02 (dois) subsídios recebidos no final do ano de 2009, devidamente atualizados, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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