Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Administrativo

Monitoramento aponta que Infraero deixou de seguir orientações nas concessões de aeroportos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que no prazo de 60 dias a Infraero, sócia de cinco grandes aeroportos do país, verifique os contratos celebrados entres as concessionárias e as partes relacionadas. O objetivo é verificar se foram observados os termos e condições vigentes no mercado.

A Infraero tem 49% das ações dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Galeão (RJ), Brasília (DF) e Confins (BH). Em recente monitoramento, o tribunal constatou que a estatal deixou de analisar as condições dos contratos firmados com empresas e parceiros privados. Até que os procedimentos sejam apresentados, a Infraero não poderá autorizar contratações das concessionárias da qual participa ou virá a participar, com as partes relacionadas.

De acordo com argumentação da Infraero, incluída no processo, sua participação se restringe a aportar recursos financeiros nas concessões e que não lhe caberia examinar tecnicamente os projetos. Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, a argumentação está em desacordo com o disposto no Protocolo de Governança, que confere à Infraero poder de veto nos contratos firmados.

O ministro também revelou que durante o período de monitoramento a Infraero sonegou informações para a equipe de auditoria do tribunal. “Não posso deixar de registrar outro episódio inusitado, injustificado e por demais grave anotado neste monitoramento, que se refere à sonegação de informações relatada no curso desta apuração, marcada pela recusa expressa da Infraero em fornecer à equipe de fiscalização documentos que estavam disponíveis na sede da empresa”, afirmou.

Em 2014, o tribunal já havia constatado que a Infraero não tinha metodologia capaz de garantir a adequada avaliação dos contratos. Para o ministro Nardes, a nova avaliação revelou um cenário grave quanto a gestão dos recursos públicos federais aplicados no atual modelo de outorga de concessões aeroportuárias.
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