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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Levantamento para avaliar número de comissionados no TJMT pode levar á demissão de servidores

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização de um levantamento do percentual de cargos de servidores comissionados na Secretaria do Tribunal. A auditoria pode ocasionar na demissão de diversos funcionários comissionados do TJMT, caso seja constatado número elevado de não-concursados no órgão.  

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A resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Estadual nº 8814/2008 exige uma reserva mínima de vagas para servidores concursados lotados na Secretaria do Tribunal devem ser efetivos. Apesar das normas terem entrado em vigor em 2008 e 2009 respectivamente, a Coordenadoria de Comunicação do TJ ainda não sabe informar o motivo do atraso na adaptação à lei. De acordo com a própria resolução do CNJ, os ocupantes dos cargos comissionados cujo número ultrapassa o previsto deverão ser exonerados em até 90 dias. 

Já a legislação estadual que regulamenta o número de cargos no Poder Judiciário determina que a única exceção às nomeações de livre decisão do presidente do TJMT devem ser os cargos relativos a Secretaria do Tribunal. Para estes casos a "cota" aos concursados é de 70%. Se o levantamento apontar uma porcentagem menor do que 70% dos efetivos, o Tribunal será obrigado a realizar as exonerações previstas em lei. 

“§ 4º Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre nomeação, designação e exoneração do presidente do Tribunal de Justiça, satisfeitos rigorosamente os requisitos de provimento estabelecidos em lei e reservado, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) das vagas aos servidores efetivos”, diz o parágrafo.

Em nota enviada ao Olhar Jurídico, a Coordenadoria de Comunicação do TJ avisou que “algumas adequações deverão ser feitas pelas coordenadorias”.E também alegou que a medida pretende não só atender ao disposto em lei, mas também valorizar os servidores concursados do Tribunal.

Leia íntegra da nota

Administração determina levantamento sobre cargos

Tendo em vista que o provimento de cargos em comissão é alterado com frequência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o levantamento do percentual de cargos comissionados providos por servidores efetivos.

A medida visa verificar o cumprimento da Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça e o disposto na Lei Estadual nº 8814/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (SDCR).

É importante ressaltar que, segundo o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, a lei estadual deve prever um número mínimo de cargos comissionados a serem providos por servidores efetivos. Como a Lei Estadual nº 8814/2008 impõe a observância de um percentual mínimo de 70% dos cargos da Secretaria do Tribunal para servidores efetivos, algumas adequações deverão ser feitas pelas coordenadorias.

A medida, além de atender a imposição constitucional, visa valorizar o servidor concursado do Poder Judiciário.
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