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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

DEFENSORIA PÚBLICA

Liminar obriga proprietário de grande fazenda a garantir acesso de vizinhos à cachoeira

Foto: Assessoria/Defensoria Pública

Roda d´água instalada pelos pequenos agricultores na fazenda de vizinho

Roda d´água instalada pelos pequenos agricultores na fazenda de vizinho

Dois proprietários de uma fazenda de grande porte da região de Nortelândia que impediam pequenos agricultores de retiram água de uma cachoeira localizada em sua propriedade serão obrigados a permitir o acesso aos recursos pelos vizinhos. A ação de reintegração de posse foi conquistada pela defensora pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes que atua na comarca do município.

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De acordo com a defensora, R. S. A. e E. C. B.A. foram autorizados a utilizar a água da Cachoeira São Joaquim, localizada na Fazenda Camargo, pelos antigos proprietários do imóvel rural. Ambos moram há cerca de vinte anos na fazenda vizinha, denominada Fazenda Assunção.

Os requerentes argumentaram no processo que o potencial hidráulico da queda d’agua, na qual instalaram duas rodas d´agua, facilita o abastecimento de sua propriedade, uma vez que os demais rios da região não possuem gravidade para irrigação.

O curso de água que flui até suas terras por meio da canalização é utilizado para irrigação de plantações de frutas, legumes e verduras, tratamento de animais e consumo familiar. No entanto, os gerentes da Fazenda Camargo, J.A.B.C e C.P.S.J., proibiram os vizinhos de retirarem a água para consumo e exigiram a retirada das rodas d’águas e das canalizações em sua propriedade.

“Esse tipo de uso da água configura, na espécie, considerado o longo tempo de utilização sem oposição, uma típica servidão aparente de aqueduto, de modo que a interrupção do fluxo da água configura esbulho possessório”, sustentou a Defensora.

Após a exposição, o juiz Luís Felipe Lara de Souza deferiu o pedido de liminar para reintegrar os autores na posse, permitindo assim a utilização da roda d’água e dos aquedutos instalados pelos requerentes.

“Os requisitos legais aptos à concessão do provimento liminar, portanto, encontram-se delineados nos autos, sendo de rigor, pois, a reintegração imediata da posse aos demandantes”, afirmou o juiz.
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