A Justiça Estadual julgou procedente mais uma ação civil pública relacionada ao “lixão” em Barra do Garças. Desta vez, a condenação é para que o município construa usina de incineração, compostagem e reciclagem no prazo de 180 dias.
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Antes disso, porém, deverá elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa de R$ 50 mil e sujeitará o gestor ao crime de desobediência e provável afastamento das funções.
Na semana passada, o município e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”.
Na ocasião, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior também determinou o prazo de 120 dias para que o município construa, independente da coisa julgada, novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá, ainda, promover as adequações necessárias no local onde funciona atualmente o aterro.
Conforme o Ministério Público, os problemas ocasionados pelo “lixão” em Barra do Garças são complexos e já resultaram na propositura de várias ações. Há mais de 10 anos, os resíduos vêm sendo depositados a céu aberto, sem qualquer controle, acarretando a degradação do meio ambiente.
“Os resíduos sólidos de qualquer natureza são um dos fatores de grande preocupação que deve ter a administração pública local, eis que o volume destes tende a aumentar de forma progressiva e desordenada, seja em razão do crescimento populacional e demográfico do Município, seja em virtude da ineficiência do próprio tratamento de coleta de lixo urbano realizado pela Prefeitura”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.
Vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental, segundo o Ministério Púbico, demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Na última vistoria, realizada em fevereiro deste ano, os técnicos ambientais constataram que a balança localizada na guarita não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle ambiental.
Também consta no relatório, que o lixo está sendo descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira.
O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume.
Outro lado
A prefeitura emitiu a seguinte nota:
A decisão judicial foi baseada em dados extraídos do ano de 1999, data do ajuizamento da ação judicial em questão, no mandato relacionado a gestão anterior.
Atualmente, com relação ao lixo doméstico, este é depositado dentro das valas impermeabilizadas, não existe lixo depositado diretamente no solo, além do mais, existe apropriado local operante para tratamento dos efluentes líquidos/chorume.
Já em relação ao lixo hospitalar, o mesmo não é depositado no aterro sanitário municipal, tendo sua destinação fora do município de Barra do Garças (contrato público nº 264/2014).
Informamos que o atual gestor tomou todas as medidas necessárias ao seu cargo, para adequação do Aterro Sanitário em consonância com a legislação Ambiental.
O município de Barra do Garças não foi intimado da decisão, e no momento oportuno irá recorrer da decisão.