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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA 2

Ministro nega seguimento a HC de Silval; ex-governador completará um ano preso

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval Barbosa

Silval Barbosa

A três dias de completar um ano preso, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa teve habeas corpus com seguimento negado pelo ministro Edson Fachi do Supremo Tribunal Federal (STF). Silval foi preso no dia 17 de setembro de 2015, após deflagração da “Operação Sodoma” que investiga crimes de corrupção que, segundo o Ministério Públio Estadual (MPE), foram liderados pelo ex-governador.

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Com a decisão, Silval está mais próximo de completar um ano de prisão. O habeas corpus em questãoi foi protocolado após decisão tomada na última quinta-feira (08) pelo desembargador Antônio Saldanha Palheiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o 12º pedido de liberdade impetrado pela defesa do réu. Ao negar seguimento para o HC, o ministro impede que Silval seja julgado pelos demais membros do colegiado. 

A prisão preventiva de Silval tem se estendido sob a argumentação do MPE e o entendimento da juíza Selma Rosane Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá de que o réu poderia trazer prejuízos ao andamento do processo. Em contrapartida, os advogados de defesa tem alegado que a detenção representa “constrangimento ilegal” e que Silval não ameaça o processo de coleta de provas e colheita de testemunhos.

A prisão que os advogados pretendem derrubar é proveniente da Operação Sodoma 2 que investigou lavagem de R$ 13 milhões na aquisição de um terreno na Avenida Beira Rio. A defesa já havia conseguido habeas corpus nas fases 1 e 3 da mesma investigação. De acordo com o Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que está a frente da Sodoma 2, o imóvel teria sido quitado com cheques provenientes de propina pagas ao Poder Executivo por empresas beneficiados com incentivos fiscais.

Negar seguimento
Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo. No colegiado, o julgamento não será feito novamente por um só ministro com suas próprias convicções, mas por todos os ministros. São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

 
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