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GREVE DOS BANCÁRIOS

OAB-MT obtém liminar contra greve dos bancários e garante 30% dos serviços

21 Set 2016 - 11:46

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Greve dos bancários

Greve dos bancários

A Quinta Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23ª Região) deferiu pedido liminar (provisório) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e determinou o restabelecimento imediato de pelo menos 30% do expediente bancário nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias localizadas em órgãos do poder judiciário estadual e federal em todo Estado.

A greve dos bancários teve início à meia-noite do dia 06 de setembro. Em Mato Grosso, 100% das agências estão com os serviços de atendimento ao público suspensos.

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Figuram no polo passivo desta ação o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul do Estado de Mato Grosso (SEEB ROO), se descumprirem a decisão, poderão pagar R$ 5 mil de multa diária.

De acordo com a OAB-MT, a menina jurídica é necessária para assegurar o atendimento aos advogados, bem como cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais.

Em sua decisão, o TRT-MT considera a importância do movimento grevista, mas leva em consideração que seu direito não é absoluto e irrestrito, devendo assim a categoria observar os parâmetros legais dispostos que regem a manutenção dos serviços e das atividades profissionais mesmo durante paralisação.

Ainda na decisão, a juíza Eleonora Alves Lacerda considerou que serviços bancários são considerados essenciais e que, portanto, não podem ficar prejudicados pelo movimento grevista. Cita também o indubitável prejuízo causado aos advogados quando na necessidade de realizarem pagamentos com recursos em contas judiciais, bem como expedição de alvarás. Também cita os honorários advocatícios como “essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família”, consta da decisão.

Assim, deferiu a liminar e determinou notificação das partes em caráter de urgência. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).

Pauta de Greve:

No Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), tiveram as atividades paralisadas até o dia 14 de setembro 12.386 agências e 46 centros administrativos, aproximadamente 53% das agências do país.

A paralisação dos bancários foi anunciada no dia 1º de setembro, após realização de assembleia geral da categoria em todos os Estados brasileiros. A greve é nacional em rejeição a proposta dos bancos de 6,5% de reposição salarial. A categoria reivindica 14,78%, um aumento real de 5% acima da inflação.

Confira as principais reivindicações dos bancários:

Reajuste salarial: reposição da inflação (9,57%) mais 5% de aumento real.

PLR: 3 salários mais R$8.317,90.

Piso: R$3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese em valores de junho último).

Vale alimentação no valor de R$880,00 ao mês (valor do salário mínimo).

Vale refeição no valor de R$880,00 ao mês.

13ª cesta e auxílio-creche/babá no valor de R$880,00 ao mês.

Melhores condições de trabalho com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoecem os bancários.

Emprego: fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações diante dos riscos de aprovação do PLC 30/15 no Senado Federal, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): para todos os bancários.

Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.

Prevenção contra assaltos e sequestros: permanência de dois vigilantes por andar nas agências e pontos de serviços bancários, conforme legislação. Instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento e biombos nos caixas. Abertura e fechamento remoto das agências, fim da guarda das chaves por funcionários.

Igualdade de oportunidades: fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transsexuais e pessoas com deficiência (PCDs).
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