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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador é contra verba indenizatória de R$ 65 mil para deputados, mas conclusão é adiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador é contra verba indenizatória de R$ 65 mil para deputados, mas conclusão é adiada
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou nesta quinta-feira (22) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei Ordinária n° 10.296, de 06 de julho de 2015, que instituiu verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais de Mato Grosso. O desembargador Marcio Vidal, relator no caso, votou pela constitucionalidade, desde que haja prestação de contas. Luiz Calos da Costa abriu divergência, votando pela inconstitucionalidade.

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Em seu voto, Costa foi claro ao firmar posicionamento contra a lei. “Quer conceder benesses, conceda com dinheiro do seu bolso, não com o do povo”.

Um pedido de vista do desembargador Paulo da Cunha adiou conclusão de julgamento. A ação foi proposta pela Ordem dos advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, ainda em 2015, questionando o aumento da verba de R$ 35 mil para 65 mil.

A ADI sustenta a inconstitucionalidade da lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade.

Um levantamento divulgado pela organização Transparência Brasil apontou, em junho de 2015, que os deputados estaduais de Mato Grosso eram os parlamentares que mais recebem verba indenizatória entre todas as assembleias legislativas.

Antes da promulgação da lei, o aumento foi autorizado por decreto (Decreto 42/2015). A Ordem dos advogado havia proposto procedimento contra, porém, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em julho de 2015, extinguir, sem resolução do mérito (sem apreciação do pedido), a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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