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FILHOS DE GEPETO

Ex-deputado Riva nega mentir em interrogatório e diz que colaborou com investigações do Gaeco

06 Out 2016 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

José Geraldo Riva e sua mala de provas

José Geraldo Riva e sua mala de provas

A defesa do ex-deputado José Geraldo Riva defendeu-se na manhã desta quinta-feira (06) à imputação feita pelo Grupo Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de que ele teria “mentido em seu interrogatório judicial mesmo tendo confessado participação nos fatos". Em nota enviada ao Olhar Jurídico, seu advogado, Rodrigo Mudrovitsch, afirma que as provas constantes nas denuncias comprovam a consistência dos fatos apresentados pelo ex-parlamentar.

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“A sua defesa técnica reitera que as declarações prestadas perante o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá-MT apenas revelaram a integralidade dos fatos da exata maneira em que ocorreram”, afirma a defesa.

Ainda, garante que “as declarações e informações trazidas espontaneamente por José Riva contribuíram sobremaneira para o sucesso dessa nova fase da persecução penal”. Não apenas nesta recente operação, mas também Riva “vem colaborando indistintamente com diversas investigações em curso, não possuindo qualquer intento de sonegar informações ou imputar falsamente qualquer conduta delituosa a quem sabe inocente”, afirma Mudrovitsch.

E conclui: “Justamente por isso, a defesa reitera que José Riva está à total disposição do Ministério Público e do Gaeco para prestar todo esclarecimento que eventualmente se fizer necessário. Fará isso sem reservas mentais, da mesma forma que foi feita quando interrogado judicialmente nos autos da Operação Ventríloquo”.

O Gaeco deflagrou nesta quarta-feira (05) a segunda fase da “Operação Ventríloquo”, denominada “Filhos de Gepeto", mediante cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em face de Francisvaldo Mendes Pacheco, chefe de Gabinete do deputado Estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, que por sua vez só não foi preso por ter foro privilegiado (prerrogativa de função).

Entenda o Caso:

Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá/MT, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e assim o fizeram, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio, conforme a seguir será minuciosamente esclarecido.

Consta ainda que, formatada a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, os investigados subtraíram dinheiro público no montante de R$ 9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.

Consta, finalmente, que no mesmo período adrede citado, os investigados, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais). Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot já haviam sido denunciados pelos crimes mencionados, cuja ação penal encontra-se em fase final de instrução processual.

Com relação aos Parlamentares, as investigações se encontram em andamento perante o TJMT, em face do foro por prerrogativa de função.

Destacam os Promotores de Justiça que as investigações revelaram que o outrora colaborador Joaquim Fabio Mielli Camargo ocultou, dolosamente, o envolvimento nos fatos pelo deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e pelo seu assessor Francisvaldo Pacheco, restando incólumes todas as demais informações por ele passadas a este Grupo.

Por tais fatos, os Promotores de Justiça que integram o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária) ingressaram com pedido de rescisão da colaboração premiada outrora firmada com Joaquim Fabio Mielli Camargo, o que será apreciado quando do julgamento do mérito da ação penal em que foi homologado o acordo, após o que poderá ser oferecida denúncia em seu desfavor.

Narra ainda a denúncia que, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo, em julho de 2015, já sabendo que tinha sido expedido em seu desfavor mandado de prisão preventiva, Julio Cesar Domingues Rodrigues constrangeu o Deputado Estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, mediante ameaça de entregar à Justiça o áudio de uma conversa entabulada entre ambos, a lhe entregar a quantia de R$ 1milhão.

Segundo restou apurado, mais precisamente no dia 07 de julho de 2015, por volta das 14 horas, Julio Cesar encaminhou um sms (short message service) de seu aparelho de telefonia móvel para o telefone do irmão do Parlamentar (Juliano Jorge Boraczynki), exigindo a entrega de dinheiro, sob pena de, não o fazendo, entregar o áudio que, posteriormente, efetivamente fez chegar às mãos deste Gaeco. A mensagem encaminhada foi a seguinte: “Temho seu mano gravado varias vezes...Quero um milhão p segurar a bronca toda..Vcs tem 3 dias”. Logo em seguida encaminhou outra com os seguintes dizeres: “Sim ou não?” .

Narra a denúncia que as conversas gravadas por Julio Cesar “podem ser categorizadas como verdadeira confabulação mafiosa, em que integrantes da organização criminosa exigem sua parte do dinheiro desviado, restando clara a ocorrência de sérias divergências entre seus integrantes acerca da divisão dos valores expropriado dos cofres públicos”.

Segundo os integrantes do Gaeco, as razões ora apontadas como suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva de Francisvaldo Mendes Pacheco também se aplicam a Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e Joaquim Fabio Mielli Camargo, já que o falseamento da verdade com vistas a prejudicar as investigações se deu em conluio e conjugação de esforços dos acima nominados, contudo, com relação ao último é necessário que ocorra o reconhecimento judicial de causa rescisória da colaboração premiada (já requerido pelo Gaeco e NACO); e no que concerne o Deputado Estadual Romoaldo, cuja investigação corre em segunda instância, por força de foro por prerrogativa de função, a legislação proíbe a decretação de prisão preventiva de Parlamentar Estadual (art. 29, § 2º, da Constituição Estadual), motivo pelo qual pugnaram tão somente, e por ora, pela decretação da prisão preventiva de Francisvaldo Mendes Pacheco.

Os Promotores de Justiça destacam, finalmente, que os elementos de convicção carreados aos autos, notadamente o teor dos áudios gravados por Julio Cesar, demonstram que José Geraldo Riva mentiu em seu interrogatório judicial, mesmo tendo confessado participação nos fatos, já que, ao contrário do que afirmara, as provas são irrefutáveis no sentido de que era efetivamente o líder da organização criminosa.
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