Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Financeiro

PASSIVO

Empresa com dívida R$ 3,5 milhões por conta de paralisações nas obras da Copa tem recuperação homologada

Foto: Google Maps

Reformadora de Pneus Nacional Ltda.

Reformadora de Pneus Nacional Ltda.

Uma empresa que atua no ramo de consertos e venda de pneus que adquiriu dívida de R$ 3.554.588,94 por conta das paralisações das obras da Copa do Mundo em Cuiabá teve pedido de recuperação judicial homologado na última segunda-feira (10) pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

Leia mais:
Juiza homologa plano de recuperação judicial de construtora com dívida de R$ 1 milhão

No pedido apresentado a justiça em maio deste ano, a empresa intitulada Reformadora de Pneus Nacional Ltda. que possui sede na cidade de Várzea Grande alegou que passou a se endividar nos últimos quatro anos. No período, os gestores da recuperanda investiram para atender a grandes construtoras que chegavam à Cuiabá por conta das obras da Copa do Mundo de 2014.

A empresa alega que a chegada da recessão econômica ao país e a posterior paralisação das obras da Copa trouxeram mais dificuldades aos negócios. A Reformadora, que atua a 13 anos no mercado, defendeu a aprovação do pedido alegando que produz 100 postos de trabalhos diretos e indiretos em Mato Grosso, além de contribuir com o pagamento de tributos ao Estado e ao Município. 

Homologação

Após a aprovação do pedido, uma assembleia geral de credores foi realizada em julho deste ano. Na reunião, os credores aprovaram o plano de recuperação judicial por unanimidade. Ao analisar o planejamento, o juiz Luis Otávio Pereira Marques lembrou que a decisão da assembleia seria absoluta e que o magistrado não poderia interferir nas determinações da forma de pagamento do passivo.

“Diante do exposto, [...] HOMOLOGO o plano de recuperação judicial, com as ressalvas acima já explanadas, e CONCEDO a recuperação judicial à empresa REFORMADORA DE PNEUS NACIONAL LTDA., destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma definida na Assembleia Geral de Credores, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais.”, determinou o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet