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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Justiça detecta doadores mortos e recebedores de Bolsa Família em campanhas de Mato Grosso

13 Out 2016 - 16:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Maria Helena Póvoas

Maria Helena Póvoas

Em Mato Grosso, 9.815 indícios de irregularidades foram detectados nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos. Elas vão desde doação a campanhas eleitorais por pessoas já mortas até 957 doadores inscritos no programa Bolsa Família. Os dados são resultado de um cruzamento feito pela Receita Federal, Justiça Eleitoral, Secretarias de Fazenda, Governo Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).

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Em um dos casos, o beneficiário do Bolsa Família aparece como doador de R$ 67.500 para o diretório regional de um partido político, em doação estimável em dinheiro. Ainda há 78 casos de fornecedores de campanhas eleitorais que possuem sócios inscritos no programa social.

Ainda mais grave, sete doadores de campanhas eleitorais, sendo um deles de Cuiabá e os outros seis do interior, estão registrados no Sistema de Controle de Óbitos, o que aponta para indício de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais.
O maior número de irregularidades se refere a doador cuja renda conhecida (declarada à Receita Federal) é incompatível com o valor doado, o que pode indicar falta de capacidade econômica para doar para campanhas eleitorais. Foram detectados 2.514 indícios de fraudes nesta modalidade.

O relatório aponta ainda 2.437 doadores sem vínculo empregatício nos dois meses anteriores à data da doação, o que indica falta de capacidade econômica para contribuir com uma disputa eleitoral. Da mesma forma há fornecedores de campanhas sem registro ativo na Junta Comercial ou na Receita Federal, o que indica falta de capacidade operacional da empresa.

Há, ainda, 1.072 casos de doadores para campanhas eleitorais que são sócios ou dirigentes de empresa que recebe recursos da administração pública, o que poderá comprovar repasse indireto de recursos públicos à campanha.

O cruzamento de dados também detectou indícios de doação empresarial indireta. Em 847 casos houve doações de funcionários de uma mesma empresa a determinado candidato. A doação a campanhas eleitorais por pessoa jurídica é proibida pela legislação em vigor.

Os demais indícios de irregularidades foram: 512 fornecedores que possuem relação de parentesco com o candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvio de recursos; 437 casos de cessão de uso de veículo que não está registrado em nome do doador, indicando possível fraude na doação estimável em dinheiro; 267 empresas fornecedoras de campanha, constituídas em 2015 ou 2016, que possuem sócio filiado a partido político, indicando possibilidade de constituição de empresa com desvio de finalidade para uso em campanha eleitoral; 346 fornecedores com número reduzido de empregados, o que indica falta de capacidade operacional.

Avaliação:

O trabalho de cruzamento de dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em parceria com o Tribunal de Contas da União, ao analisar a prestação de contas enviada pelos candidatos. Os relatórios do trabalho realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o TCU, já foram enviados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá propor Representações contra os candidatos e partidos políticos.

Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do TRE-MT, as eleições 2016 ficarão marcadas pelo salto da Justiça Eleitoral no que concerne à sua capacidade de combate ao “Caixa 2” de campanhas eleitorais e outras formas de corrupção eleitoral.

"O ganho foi imensurável, porque agora a Justiça Eleitoral não depende apenas das informações trazidas pelos candidatos nos processos de prestação de contas. Agora temos como fechar o cerco contra os crimes eleitorais. Os candidatos que tentaram burlar a legislação poderão sofrer sérias consequências ao final. Técnicos e magistrados estão preparados para detectar indícios de outros crimes, ao analisar a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. E o magistrado poderá determinar que se extraia cópias do processo de prestação de contas, para enviar ao Ministério Público, a fim de investigar crimes eleitorais, resultando inclusive em inelegibilidade", disse a presidente do TRE-MT.

Bolsa Família e Receita Federal: 

A parceria com a Justiça Eleitoral vai trazer benefícios para outras instituições brasileiras, que poderão atualizar e/ou depurar seus cadastros. Os atendidos pelo Bolsa Família, por exemplo, que figuram como doadores de campanhas eleitorais, podem ter o benefício cancelado, caso fique comprovado que não se enquadram no perfil exigido pelo programa social.

A Receita Federal também é beneficiada com a troca de informações. Os cidadãos que doaram acima do permitido pela Legislação, ou seja, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, terão que se explicar à Receita Federal, que poderá abrir processo administrativo para verificar possível fraude na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em Mato Grosso foram detectados 2.514 doadores de campanha nesta situação.
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