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ELEIÇÕES 2016

Desembargador anula decisão de juiz eleitoral que "extrapolou os limites" e libera programa de Wilson Santos

14 Out 2016 - 09:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Wilson Santos

Wilson Santos

O desembargador Luiz Ferreira da Silva decidiu pela liberação da veiculação do programa do candidato à prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) e vai de encontro a decisão anteriormente proferida pelo juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Este havia proibido a veiculação do programa eleitoral tucano de quinta e sexta-feira (14). Na decisão, o desembargador ainda chamou a atenção do juiz eleitoral. “Extrapolou os limites da lei”.

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A decisão do desembargador Luiz Ferreira atende a um mandado de segurança impetrado pela defesa de Wilson, que explica ter sido representada pela coligação de Emanuel Pinheiro, seu adversário, sob o argumento que “inserções levadas ao ar no dia 11 de outubro seriam ilegais, uma vez que o impetrante teria veiculado propaganda eleitoral que teria agredido a honra e a moral do candidato Emanuel pinheiro, sob argumento de trucagem e artifícios gráficos”.

Todavia, para os advogados da coligação Dante de Oliveira, a determinação é “teratológica”, isto é, contraria a lógica e o bom senso, pois “determinou a perda do tempo sem que tenha ocorrido qualquer situação que pudesse autorizar tal medida, sobretudo pelo fato de que a propaganda em alusão ter abordado ‘tema público e verdadeiro que é a precoce aposentadoria do candidato Emanuel Pinheiro’”, alega a defesa.

O despacho do desembargador reconhece a pretensão do requerente, Wilson Santos, considerando que a decisão proferida pelo juiz eleitoral não se sustenta. Desse modo, “extrapolou os limites estabelecidos em lei no que se refere à sanção a ser aplicada”, consta da decisão.

Ele explica: o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, ao reconhecer que o candidato Emanuel Pinheiro foi atacado em sua honra, deveria ter aplicado os termos do § 1º do art. 52 da Resolução TSE 23.457/2015 que diz que o “partido político ou coligação que veicular propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitar-se à perda do direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral do dia seguinte à decisão”. Ou seja, Wilson Santos deveria ter perdido o direito à veiculação de propaganda apenas no dia 13, e não nos dois dias seguintes.

Dessa forma, autoriza a veiculação do programa do tucano nesta sexta-feira (14).
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