Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

ELEIÇÕES 2016

Juíza nega suspender programa de Emanuel em que França chama saúde com Wilson de "caso de polícia"

15 Out 2016 - 09:48

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Wilson Santos

Wilson Santos

A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, negou provimento ao recurso impetrado pela defesa do candidato a prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos, contra seu adversário, Emanuel Pinheiro. O tucano denunciou a propaganda levada ao ar pelo peemedebista durante a quinta-feira (13). Ele cita trechos de reportagens sobre manifestações de médicos e queixas proferidas pelo ex-prefeito e atual apresentador de TV, Roberto França. Em um trecho, extraído de um programa de 2009, França diz que a saúde municipal durante a gestão Wilson era “caso de polícia”. O ataque à honra do tucano não foi vislumbrado no recurso. A decisão foi proferida no dia 13.

Leia mais:
Juiz Eleitoral suspende trecho de programa de Emanuel em que Zeca Viana chama Wilson de "caloteiro"

De acordo com a defesa de Wilson, Emanuel Pinheiro “estaria exacerbando do direito de manifestação e ferindo os direitos fundamentais do candidato, já que se utilizou de trucagem e montagem e imputou fatos não verdadeiros”. Solicitou assim a suspensão da propaganda e a perda do tempo em dobro em decorrência do uso de manobras de edição.

A juíza avalia. “Conforme consta na propaganda, são mostrados trechos de vídeos de reportagens jornalísticas exibidas no ano de 2009, época em que o candidato da Representante (Wilson) era o prefeito de Cuiabá”. Todavia, “ao assistir a propaganda questionada não pude concluir que ela, por intermédio de trucagem ou montagem, ridicularizou ou tornou degradante a imagem do candidato”.

A magistrada interpreta o trecho em questão. “No meu sentir, o que ocorreu foi uma mera edição de vídeo, para se extrair apenas partes de matéria jornalística, já que não faria sentido a divulgação, na íntegra, no horário da propaganda eleitoral de todo conteúdo, o que, não pode ser confundindo com a montagem ou a trucagem”, descarta.

Com relação à afirmação de que a saúde pública de Cuiabá, à época em que Wilson exercia função de prefeito, era “caso de polícia”, a juíza também não vê ofensa à honra. “Não se pode extrair que a Representada (coligação de Emanuel) estaria tentando relacionar o candidato da Representante (Wilson) a condutas criminosas”.

Para proferir sua decisão, a justiça eleitoral ainda considerou que as informações veiculadas possuem credibilidade jornalística. “Cumpre ressaltar que a propaganda impugnada não traz divulgação de informação desatualizada ou sabidamente inverídica, visto que o seu conteúdo foi retirado de matéria jornalística divulgada e transmitida por toda a Imprensa local, tratando-se, portanto, de fato público e notório”.

E encerra a questão. “Dessa forma, a propaganda firmada pela Coligação Representada, pode ser entendida como uma mera crítica à gestão do Candidato da Representante que, à época, era o prefeito desta Capital. Assim, entendo não comprovado o fumus boni iuris, exigido para o deferimento da cautelar pleiteada”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet