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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

Juíza diz que Wilson fez "ouvido de mercador" ao repetir trucagem e suspende propagandas eleitorais por um dia

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza diz que Wilson fez
A magistrada Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, acatou representação eleitoral formulada pelo candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), contra seu concorrente, Wilson Santos (PMDB), por continuação da exibição de trucagens realizadas em propaganda eleitoral em respeito de uma suposta fraude de R$ 4 milhões na concessão de incentivos fiscais. Com a decisão, Wilson perdeu o direito de exibir propagandas durante toda sexta-feira (28).

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Ainda, a peça publicitária que ligava Pinheiro ao suposto crime foi suspensa. A mesma magistrada havia decidido pela suspensão do programa na última quarta-feira (26). Porém, segundo Rosi, mesmo sendo devidamente notificado, Wilson Santos fez “ouvido de mercador” e tornou a divulgar a peça.

A referida propaganda divulgou trechos de uma gravação feita no apartamento do tucano, no dia 24 de setembro, mostrando um diálogo entre ele e o casal Bárbara e Marco Polo Pinheiro, mais conhecido como Popó, irmão de Emanuel.

Conforme os autos, na transcrição do áudio, algo amplamente veiculado pela imprensa, consta que Bárbara, cunhada do candidato e membro do PMDB, teria afirmado que a Empresa Caramuru lhe “devia” em torno de R$ 4 milhões. Ocorre que, ao veicular a matéria, a Coligação liderada por Wilson Santos alterou a realidade dos fatos e transcreveu que Bárbara teria dito que lhe “deram” R$ 4 milhões.

Em sua decisão, Maria Rosi salientou que a esperteza garantiu o resultado de embaralhar o entendimento sobre os fatos. “Assim, com a trucagem realizada, a Coligação Representada atingiu o objetivo de mudar completamente o sentido das afirmações de Bárbara, que passou, da condição de credora para a de recebedora da quantia suso citada. Tal comportamento, por certo, não é aceitável”, afirmou a juíza em trecho do exame liminar.

“Conforme demonstra a cópia da citação, o douto Advogado da Coligação Representada foi devidamente citado, às 16 horas, de ontem, 26.10.2016, conforme se deflui da assinatura aposta ao dito mandado, juntado ao feito. No entanto, a Coligação Representada fez ouvidos de mercador à determinação judicial e veiculou o mesmo programa trucado, em seu horário eleitoral, em bloco, levado ao ar no noite de ontem, 26 de outubro”, salientou a magistrada.

Após considerações, a juíza determinou a suspensão imediata da propaganda e a perda do direito de divulgação no dia 28 de outubro. Uma multa de R$ 50.000,00 foi fixada por cada vez que a determinação for descumprida.
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