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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz suspende liminar e libera propagandas de Wilson no último dia de campanha

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz suspende liminar e libera propagandas de Wilson no último dia de campanha
O magistrado Ricardo Gomes de Almeida, juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, suspendeu a liminar que proibiu o candidato à prefeitura de Cuiabá pelo PSDB, Wilson Santos, de apresentar peças eleitorais no último dia de propagandas, esta sexta-feira (28).

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As emissoras de rádio e televisão já foram notificadas sobre a mais nova decisão.

A deliberação que havia proibido a veiculação das propagandas foi proferida pela magistrada Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, quando acatou representação eleitoral formulada pelo candidato do PMDB, Emanuel Pinheiro.

A proibição de exibição por 24h foi estabelecida após divulgação de trucagens realizadas em respeito de uma suposta fraude de R$ 4 milhões na concessão de incentivos fiscais.

A peça publicitária que ligava Pinheiro ao suposto crime foi suspensa. A referida propaganda divulgou trechos de uma gravação feita no apartamento do tucano, no dia 24 de setembro, mostrando um diálogo entre ele e o casal Bárbara e Marco Polo Pinheiro, mais conhecido como Popó, irmão de Emanuel.

Conforme os autos, na transcrição do áudio, algo amplamente veiculado pela imprensa, consta que Bárbara, cunhada do candidato e membro do PMDB, teria afirmado que a Empresa Caramuru lhe “devia” em torno de R$ 4 milhões. Ocorre que, ao veicular a matéria, a Coligação liderada por Wilson Santos alterou a realidade dos fatos e transcreveu que Bárbara teria dito que lhe “deram” R$ 4 milhões.

Mesmo com a decisão do magistrado Ricardo Gomes de Almeida, Wilson segue proibido de ligar Emanuel Pinheiro ao caso “Caramuru”.
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