Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

CASA DE DEUS

Justiça anula votos de vereadora que prometeu doar 250 casas populares durante pregação em igreja

Justiça anula votos de vereadora que prometeu doar 250 casas populares durante pregação em igreja
A vereadora reeleita Edileusa Oliveira Ribeiro (PMB) foi condenada a ficar oito anos inelegível após ser denunciada por prometer entregar 250 casas populares durante um discurso em uma igreja evangélica em Guarantã do Norte. Edileusa é acusada de abuso de poder econômico e de autoridade e captação ilícita de votos. Além da pena de inelegibilidade, a vereadora também deverá pagar multa no valor de 20 mil UFIR´S e todos os votos recebidos nesta eleição foram declarados nulos.

Leia mais:
Mantidas as audiências da Vara Itinerante de Guarantã do Norte

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a ação foi proposta após comprovação de que na campanha eleitoral a candidata realizou promessas de doação de casas populares aos eleitores. Em discurso realizado em uma igreja evangélica do município, a candidata afirma que teria conseguido verba para a construção de 250 casas, além das já existentes, e que teria iniciado as inscrições dos beneficiários, mas que, por medo da Justiça Eleitoral, teria paralisado as inscrições. Afirma, em seguida, que retomaria o procedimento após as eleições e que os seus “irmãos” seriam os primeiros colocados. O áudio da reunião foi entregue ao Ministério Público e anexado aos autos.

Também pesa contra a candidata depoimentos de três pessoas que, após terem sido presas em flagrante por supostamente arrombarem uma residência localizada em um bairro da cidade, declararam que agiram atendendo instrução da vereadora candidata. Eles estariam em busca de documentos da propriedade para que a parlamentar providenciasse a doação do imóvel a eles.

Decisão

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela promotora de Justiça Eleitoral, Tereza de Assis Fernandes no dia 23 de setembro. Na sentença, o juiz Eleitoral Diego Hartmanh destaca que ficou devidamente demonstrada a existência da captação ilícita de sufrágio, bem como abuso de poder político.

“Ora, a prática reiterada de facilitar a doação, ou doar casas populares, valendo-se das prerrogativas do cargo para isso, por parte da investigada, sobejou fartamente provada nos autos, seja através dos depoimentos, seja através do áudio”, concluiu o magistrado.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet