Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

POLÊMICA

Jajah e irmão são processados por fraude nas eleições e poderão ficar inelegíveis por 08 anos

23 Nov 2016 - 16:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Panfletos dos dois candidatos

Panfletos dos dois candidatos

Uma ação eleitoral por fraude foi protocolizada na tarde desta quarta-feira (23) em face do vereador eleito Ademar Freitas Filho (Ademar Jajah - PSDB) e de seu irmão, o apresentador de TV e deputado Jajah Neves (PSDB). A ação, que tramita na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, foi protocolizada por Joaquim Antunes de Souza, que disputou as eleições deste ano pelo PSDB, obtendo a 1ª Suplência. Se condenados, os irmãos poderão se tornar inelegíveis por oito anos. 

Leia mais:
Pleno do TRE acata solicitação e libera quatro juízes para participarem de campeonato de futebol

Consta da ação, assinada pelo advogado Lenine Póvoas, que Ademar Jajah usou indevidamente dos veículos de comunicação durante a disputa eleitoral, tentando vincular sua imagem à de seu irmão, Jajah Neves. Para o requerente, fica obviamente constatado o abuso de poder quando o candidato eleito escolhe e dá ênfase ao nome “Jajah” em seus santinhos, distribuídos durante as eleições, “fazendo subliminar menção a seu irmão”.

Acrescenta que a tentativa de supostamente ludibriar o eleitor foi além, usando, Ademar Jajah, as mesmas cores de camisetas popularmente usadas pelo apresentador de TV, amarelo e vermelho. Ainda, teriam usado “slogans” semelhantes: Jajah Neves, em 2014, “O deputado do povo – fé e coragem” e Ademar Jajah, neste ano, “Vereador do povo – fé e coragem”.

“Como se não bastasse”, acrescenta o requerente, um vídeo foi gravado por Jajah Neves pedindo votos para seu irmão, “com nítida tentativa de confundir o eleitor acerca de quem realmente é o candidato”. Ao fim do vídeo, acrescenta a ação, foi inserida a foto de um santinho de Ademar Jajah com a foto de seu irmão, ao lado.

Adiante, cita a denúncia semelhante a já apurada e julgada pela Justiça Eleitoral, envolvendo o “derrame de santinhos” com fotos trocadas feito no dia das eleições, em 02 de outubro. A decisão do juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote condenou a dupla de irmãos em R$ 100 mil. A decisão foi proferida no dia 18 de outubro.

No que tange abuso de poder econômico a ação cita que o teto de gastos na última campanha eleitoral, para deputados, foi estabelecido em R$ 82.482,77. Todavia, Ademar Jajah expõe à Justiça Eleitoral que teria gasto R$ 80.601,92 e recebido doação de R$ 23.600,00, totalizando R$ 104.201,92. Valor que supera o teto em 27%. Ferindo o princípio que garante uma disputa igual entre os que dispõem e os que não dipõem de recursos financeiros para a empreitada eleitoral, atentando assim contra o princípio da igualdade.

Em sua defesa, à época dos fatos, em 06 de outubro, Jajah Neves manifestou que jamais quis induzir o eleitor ao erro. "De forma alguma [quis enganar o eleitor]" De acordo com ele, o santinho não passava a mensagem de que ele mesmo era o candidato, mas sim de ele votar no irmão. O deputado contou também ter usado sua imagem em prol do candidato Fabinho Promoções, em Cuiabá. “Isso é perfeitamente legal”, completou.

Argumentou também que o eleitor reconhece as diferenças entre ele e seu irmão, principalmente pelo fato de ele estar seis horas semanais na TV aberta. Para Jajah, pesa também o fato de ambos terem muitas diferenças físicas.

Todavia, para o requerente, há nítida diferença entre a participação de Jajah Neves na campanha por Fabinho Promoções e por seu irmão, uma vez que naquele caso ficou demonstrado ser um candidato que Jajah apoiava, acrescentado de foto dos dois citados. Ao passo que no caso de seu irmão, o mesmo não ocorre. 

Adiante, acrescenta que Jajah Neves não apenas atuou na tentativa de ludibriar o eleitor como se desviou de suas funções de deputado e apresentador de TV para se dedicar diuturnamente, travestido de "cabo eleitoral" de seu irmão, extrapolando do seu poder de influência social. 

Dessa forma o requerente solicita decretação de cassação da do registro ou do diploma do candidato Ademar Jajah e a declaração de inegibilidade por 08 anos do requerido.

Ademar Jajah foi eleito no dia 02 de outubro com 2.436 votos. O número equivale a 1,89 % dos votos apurados. O novo vereador é irmão do apresentador de televisão Jajah Neves. Além de apresentar um programa televisivo, Jajah Neves também é suplente do deputado estadual afastado Wilson Santos (PSDB).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet