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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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AÇÃO CIVIL

STF inicia julgamento sobre desonerações da Lei Kandir que tira R$ 7 bilhões de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF inicia julgamento sobre desonerações da Lei Kandir que tira R$ 7 bilhões de MT
Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a compensação de Mato Grosso pela desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema é tratado em uma Ação Cível Originária ajuizada pelo Estado, colocando em questão a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente. Mato Grosso deixou de arrecadar R$ 7 bilhões em impostos no ano de 2015 por causa da desoneração imposta pela Lei Kandir.

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Graças à Lei Kandir, desde 1996, os produtos primários e semi elaborados destinados à exportação não pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se, por um lado, isso barateia os produtos no mercado externo, por outro lado, tira receita dos estados.

Em troca, o Governo Federal repassou apenas R$ 422 milhões, dos R$ 7 milhões possíveis em 2015. Os números constam em um levantamento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Em sessão da última quarta-feira (23), foi apresentado o relatório do caso pelo ministro relator, Luiz Fux. Foram realizadas sustentações orais por parte do Estado e da União. O julgamento será retomado no início da sessão desta quinta-feira (24), com os votos dos relatores e demais ministros.

A desoneração prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91, no qual se prevê edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos estados.

Além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica Mato Grosso em relação a estados mais industrializados.

Mato Grosso alega ainda ser prejudicado por perdas de arrecadação devido ao coeficiente utilizado pela União para os repasses às unidades da federação.
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