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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça nega reintegração de posse de guarita da UFMT, mas pede liberação em caso de alagamento

Foto: Reprodução

Justiça nega reintegração de posse de guarita da UFMT, mas pede liberação em caso de alagamento
O juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza reconheceu a legalidade e a constitucionalidade da manifestação dos servidores grevistas da UFMT que estão ocupando uma das guaritas da instituição e indeferiu pedido de reintegração de posse ingressado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. Apesar disso, o magistrado solicitou que os grevistas liberem a o trânsito na guarita ocupada quando ocorrerem alagamentos por conta das chuvas, o que impossibilita o tráfego pela outra entrada.

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“Ao contrário do sustentado na inicial, aqui não se trata de questão possessória. Está claro que não há intenção do sindicato ou de seus servidores de agir como se proprietários fossem da guarita 2 da UFMT ou de qualquer outro espaço físico desta instituição de ensino superior. O objetivo dos requeridos, em verdade, não é tomar para si parte do imóvel onde está localizada a UFMT ou de qualquer modo exercer sobre ele atos de natureza dominial; o seu objetivo é, como em toda manifestação popular e paredista, manifestar o seu posicionamento acerca de determinado tema”, diz trecho da decisão.

No despacho, o magistrado lembra o direito à greve e à manifestação pacífica. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, elenca.

No entendimento do juiz, o motivo da greve é legítimo. “O objeto da manifestação ora em debate é a PEC 55 (PEC do teto), em trâmite no Senado, a qual estabelece um teto de gastos global no orçamento federal por vinte anos. O questionamento de políticas públicas, em sentido amplo, é perfeitamente admitido pela Constituição. Portanto, aqui não se tem presente qualquer das razões excepcionais que justificariam questionar o objeto de um movimento grevista ou manifestação popular”.

Prejuízo

Na ação, a UFMT alega diversos prejuízos que estariam sendo causados à sociedade, à comunidade acadêmica e mesmo a animais de grande porte em razão da ocupação. “A existência, per se, de ônus a terceiros decorrentes do exercício do direito de greve ou do direito de manifestação popular não é critério válido para se questionar a legalidade ou a legitimidade do exercício desses direitos”, consta de trecho da decisão. Destaca ainda que dentre as duas guaritas de acesso à UFMT, a guarita bloqueada, chamada guarita 2, é a que está localizada em rua de menor fluxo de veículos, localizada no bairro Boa Esperança.

“A impossibilidade de os ônibus municipais circularem dentro do campus não gera grande prejuízo aos seus usuários, pois a via alternativa adotada contorna o campus, de modo que os pontos de ônibus nesta via alternativa não estarão a mais que alguns minutos de caminhada de qualquer local dentro do campus da UFMT”.
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