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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Pleno do TRE cassa liminar que permitiu candidatura de vereador eleito, mas posse segue autorizada

29 Nov 2016 - 17:51

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Paulo Roberto Araújo

Paulo Roberto Araújo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) retomou nesta terça-feira (29) a um impasse político envolvendo o vereador eleito em Cuiabá, Paulo Roberto Araújo (PP). Ocorre que ele teve suas contas de campanha consideradas não prestadas no pleito de 2012. Somente por força de liminar pode concorrer nas eleições de 2016, enquanto que na 54ª Zona Eleitoral entrava com ação de nulidade. A liminar foi cassada na tarde de hoje, pelo Pleno do TRE, mas isso não impede que Araújo tome posse no ano que vem. O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentará impedi-lo entrando com recurso contra a expedição do diploma. Entenda:

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Proferida no dia 06 de abril pela magistrada Maria Rosi de Meira Borba, a decisão da 54ª ZE foi pela improcedência do pedido de anulação protocolizado por Paulo Araújo, uma vez que em 2012 ele não apresentou documentação completa que comprove contas de sua eleição, mesmo com prazo oferecido legalmente. Razão pela qual não há que se falar em cerceamento de direito.

Em sua decisão, proferida à época, a magistrada lembra que “normas técnicas que norteiam a prestação de contas eleitorais”, de modo que “a ausência de documentos imprescindíveis à atuação da perícia, leva a serem consideradas como não prestadas”.

Enfim, entendeu o juízo que “o autor deixou de atender as diligências para complementar sua prestação de contas. Ao deixar de apresentar documentos considerados fundamentais, teve suas contas julgadas não prestadas”.

O MPE acrescentou, nesse aspecto, “o que se percebe é a intenção do requerente em ver reformada – por via transversa e após se esgotado os recursos competentes -, a decisão que lhe foi desfavorável, na tentativa de obter sua quitação eleitoral”.

Paralelamente, o candidato a vereador também entrou com uma ação incidental, requerendo certidão de quitação eleitoral em caráter liminar, isto é, temporário, sem análise de mérito. O que foi concedido, lhe permitindo se candidatar neste ano.
Agora, candidato eleito, o Pleno do TRE decide pela cassação da liminar, reconhecendo que, após análise de mérito, a magistrada Maria de Meira Borba, da 54ª ZE tinha razão.

Todavia, a cassação da liminar não significa a cassação da candidatura, uma vez que à época, ambas foram deferidas. Decisão cuja força se mantendo mesmo agora.  Assim, o candidato vencedor se mantém apto a assumir o poder. Caberá ao MPE recorrer contra a expedição do diploma de Paulo Araújo.

Por outro lado, ainda cabe ao candidato eleito recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão proferida pelo Pleno nesta tarde, bem como a proferida pela juíza da 54ª.  Portanto, até o momento, o vereador eleito segue apto a tomar posse no início de 2017.

O outro lado:

A propósito da noticiada decisão do TRE-MT que ofertaria risco à posse do Vereador Paulo Araújo-PP, esclarecemos:

1. O registro de candidatura foi deferido sem reservas e transitou em julgado há tempos, sem qualquer recurso.

2. Quadros fático-jurídicos ocorridos após o dia da eleição, na esteira da reiterada jurisprudência do TSE, não têm o condão de afetar a elegibilidade do candidato.

3. Recebemos a decisão da Corte Regional com tranquilidade e muito respeito, sobretudo porque se reconheceu a injustiça da decisão combatida na ação, mas optou-se por não anulá-la em virtude do cabimento restrito da querela nullitatis.

4. Tomaremos as medidas jurídicas necessárias, em tempo e modo oportunos, valendo registrar não ser cabível o aventado RCED (Recurso Contra a Expedição do Diploma), eis que o propalado óbice sobreveio muito tempo depois do dia da eleição, marco final para tanto.

Cuiabá, 30 de novembro de 2016.

RODRIGO CYRINEU

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