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Wilson Santos entra com ação de investigação e pede cassação de Emanuel Pinheiro

30 Nov 2016 - 09:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Wilson Santos

Wilson Santos

A Coligação Dante de Oliveira, encabeçada pelo segundo colocado na eleição à prefeitura de Cuiabá deste ano, Wilson Santos (PSDB), protocolizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face do candidato eleito Emanuel Pinheiro (PMDB) e quer a cassação do adversário. O tucano alega que o peemedebista usou de sua equipe de marketing e jornalismo para difamá-lo. A ação foi recebida pela 55ª Zona Eleitoral (ZE).

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A ação leva a assinatura dos advogados José Antônio Rosa e Renato Orro Ribeiro. Nela, alega que Antero Paes de Barros, diretor de marketing da campanha de Pinheiro, e Alexandre Aprá, diretor de jornalismo, usaram de suas páginas pessoais, “Blog do Antero” e “Isso é Notícia”, respectivamente, para veicularem notícias difamadoras à imagem do adversário, Wilson Santos.

Segundo a peça, a conduta de maior gravidade por parte dos representados, está na veiculação do site “Isso é Notícia” de uma matéria que imputa prática de crime pelo candidato tucano, pelo fato deste ser sócio de uma empresa e exercer o cargo de deputado estadual. Assevera o requerente que não é crime penalmente relevante o fato noticiado, mas mera infração administrativa.

Adiante, expõe as leis que balizam a posição, de modo que conclui que o diretor de jornalismo da campanha de Emanuel Pinheiro induziu “o leitor a pensar que houve a prática de um crime” pelo fato de ser, Wilson Santos, sócio administrativo de uma empresa.

 

* Trecho da ação, obtida por Olhar Jurídico.

“A notícia em questão tem cunho calunioso, imputando falsamente a prática de um crime ao candidato Wilson Santos”, representa.

Acrescentando, adiante, que “a empresa em questão é devidamente declarada no Imposto de Renda do candidato Wilson Santos, não tendo sido mencionada na declaração de bens do registro de candidatura por mero equívoco, fato que também é penalmente irrelevante”.

Essa matéria de “Isso é Notícia”, por si só, aponta Wilson, já conduz a “uma condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social”. Mas não seria somente isto, mas todo o uso “exclusivamente” dedicado à difamação do candidato opositor, nos sites pessoais de Antero e Aprá.

Desse modo, enseja a punição conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Também aponta que o Artigo 5º, IV, da Constituição não garante liberdade de expressão absoluta, mas com certas restrições. Exemplo disto é que não licito, alega o requerente, que usem sites na internet para dar tratamento privilegiado a determinados candidatos, em detrimento de outros.

Assim, pede a Coligação Dante de Oliveira que seja cassado o registro de candidatura de Emanuel Pinheiro e sua Coligação, bem como estes se tornem inelegíveis, com acréscimo de multa.
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