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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça Eleitoral aprova contas de Lucimar Campos sem ressalvas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral aprova contas de Lucimar Campos sem ressalvas
O juiz eleitoral João Bosco Soares da Silva aprovou as contas de campanha eleitoral da prefeita reeleita por Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), sem ressalvas, na tarde de quinta-feira (02). A decisão atende tanto ao parecer técnico da analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT como do promotor de Justiça Eleitoral, Mauro Poderoso de Souza.

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Conforme despacho, o magistrado asseverou que “apreciadas as contas nos termos da Lei n.º 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.463/2015, verifica-se que foram apresentadas todas as peças obrigatórias e recibos eleitorais para análise e julgamento, em conformidade com o disposto no art. 59 da Resolução TSE nº 23.463/2015. Assim, constata-se que não há irregularidades ou erros que afetem a aprovação destas contas eleitorais, posto que são as mesmas regulares”.

A decisão foi comemorada pela prefeita. “É o reconhecimento judicial de que as coisas dentro de nossa campanha eleitoral foram feitas dentro da lei e da ordem”, disse a prefeita Lucimar Campos, através da assessoria de imprensa. Ela obteve 95.634, equivalente a 76,16% dos votos válidos nas eleições de 02 de outubro passado.

A parte jurídica e contábil da Campanha da prefeita Lucimar Campos (DEM) que disputou a reeleição pela Coligação Prá Avançar e Melhorar com o apoio de 14 partidos esteve sob o comando do advogado Ronimárcio Naves e auxiliado juristas Jomas Fulgêncio de Lima Jr; Maurício Magalhães Neto; Leopoldo César de Miranda Lima; Israel Asser Eugênio; João Victor Braga; Robson Pazetto e Luciana Fabrícia Rosa Barros contou ainda com a participação dos contadores Lúcio Martinis e Vinicius da Suporte Contabilidade e Assessoria.

“Fizemos um trabalho junto aos órgãos de controle e da Justiça Eleitoral para assegurar que fossem respeitadas as regras eleitorais e para dar vazão à vontade popular que foi manifestada de forma clarividente nas urnas no dia 02 de outubro com a prefeita Lucimar Campos se tornando uma das mais votadas proporcionalmente no Brasil inteiro”, disse o coordenador jurídico Ronimárcio Naves.

Constando dentro dos Autos nº 39-73.2016.6.11.0049 e protocoladas sob o nº 86.860/2016, a prestação de Contas referente as Eleição Municipais de 2016 que tem como requerente a prefeita Lucimar Sacre de Campos cumpriu com a obrigação de prestar as contas conforme prevê a Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.463/2015 que disciplina a prestação de contas nas eleições municipais deste ano.
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