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CUTUCADA DA DISCÓRDIA

TJ acolhe apelo da OAB-MT e tranca ação contra advogado que "cutucou" cliente em oitiva

09 Dez 2016 - 10:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Sétima Vara

Sétima Vara

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e, por unanimidade, trancou a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatada pela magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, em face do advogado Samuel Franco Dalia Neto.

Na ação, o advogado foi acusado de “cutucar” seu cliente durante oitiva em inquérito civil público, o que pode ter constrangido e apontado à testemunha o que deveria ou não ser dito ao juízo naquele momento.

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Em defesa do advogado, a OAB-MT, com a participação do presidente Leonardo Campos, do secretário-geral, Ulisses Rabaneda e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), sustentou a inexistência de tipicidade e ausência de justa causa no recebimento da denúncia.

Em seu relatório, o desembargador Juvenal Pereira destacou que, nas interceptações telefônicas realizadas durante a investigação, não há qualquer menção, quando dos diálogos sobre o fato ocorrido, a qualquer “coação” por parte do advogado. Assim, acatando os argumentos apresentados pela OAB-MT, a Terceira Câmara Criminal entendeu que a conduta atribuída ao advogado não constitui qualquer tipo penal e, tampouco, a existência de justa causa para o prosseguimento da ação.
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