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Operadora de Terminal Ferroviário em MT é condenada em R$ 1,5 milhão por más condições de trabalho

09 Dez 2016 - 15:06

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ferroviária de Rondonópolis

Ferroviária de Rondonópolis

A operadora do terminal ferroviário de Rondonópolis, ALL América Latina Logística, foi condenada pela Primeira Vara do Trabalho daquela cidade ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo em uma Ação Civil Pública. A condenação atende ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou más condições de higiene e segurança no local. A decisão foi proferida na última terça-feira (6).

O terminal ferroviário em Rondonópolis é o maior complexo intermodal da América Latina e está localizado na rodovia BR-163, a aproximadamente 28 quilômetros do centro da cidade de Rondonópolis, no sul de Mato Grosso. O complexo foi inaugurado em setembro de 2013 e recebe a maior parte da carga de grãos da região, que segue pela ferrovia até o porto de Santos.

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A empresa ALL já havia sido alvo de diversos protestos de caminhoneiros que buscavam melhores condições de infraestrutura nos pátios em que aguardam o descarregamento de grãos. Entre as principais reclamações estão a falta de banheiros e de local adequado para espera.

O relatório do MPT mostrou que, apesar dos pátios de espera e classificação estarem pavimentados, o local era apenas uma grande área coberta de terra. Na tentativa de minimizar as reclamações, foram colocados cascalhos e britas na área, mas sem melhoras significativas.

O terminal recebe cerca de mil caminhões diariamente, sendo que grande parte permanece nesse pátio de apoio, destinado àqueles que chegavam antecipadamente ao respectivo agendamento ou que aguardavam novo agendamento.

Testemunha

Uma das testemunhas, que trabalha há 13 anos no setor de transportadora, informou que o descarregamento no terminal demora em média 24 horas. Entretanto, há casos em que os caminhoneiros precisam esperar por até três dias. Segundo essa testemunha, o problema de espera e filas é gerado porque a empresa contrata um volume de cargas que o terminal não consegue dar vazão.

Decisão

Conforme a decisão da juíza da Primeira Vara de Rondonópolis, Adenir Carruesco, o dano moral coletivo foi causado pelo período em que o pátio de apoio estava em funcionamento. As condições do local, conforme comprovado no processo judicial, eram precárias, em área de terra, fazendo os caminhoneiros sofrerem com intensa poeira na época da seca e lamaçal no período chuvoso.

Tais situações atentaram contra a saúde e segurança dos trabalhadores. O pátio de apoio improvisado chegou a ser chamado de ‘Chiqueirão’ pelos caminhoneiros que frequentavam o local.

Conforme a magistrada, a falta de higiene no ambiente provocada pela poeira e lama são suficientes para caracterizar ofensa aos direitos dos trabalhadores de estarem em uma ambiente saudável. Além disso, as provas mostraram que as condições sanitárias do pátio de apoio também eram precárias e inadequadas, pois não havia separação dos sanitários por sexo, os banheiros eram sujos e não havia material de limpeza e papel.

A empresa é reincidente nesses atos ilícitos, já que foi condenada, em outra ocasião, por dano moral coletivo por manter situações semelhantes de não comprometimento com a saúde e segurança dos trabalhadores.

A decisão cabe recurso.
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