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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça eleitoral reprova contas de Ademar Jajah e aplica multa

Foto: Reprodução/Youtube

Justiça eleitoral reprova contas de Ademar Jajah e aplica multa
O juiz João Bosco, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas do vereador eleito Ademar Freitas Filho, o Ademar Jajah (PSDB), irmão do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), nesta sexta-feira (09). Para o magistrado, a conta possui várias irregularidades e o candidato gastou R$ 21 mil além do permitido pelo limite.

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“O candidato inequivocamente extrapolou o limite de gastos eleitorais, pois apresentou despesas que superaram o limite de R$ 82.482,77, no importe de R$ 21.605,25”, disse o juiz em trecho da decisão. “Os novos tempos pedem – mais do que pedem, exigem – que o instituto da prestação de contas deixe de ser um mero “faz de conta”, para se revestir da indispensável seriedade e idoneidade”, completou.

De acordo com  a decisão, Ademar Jajah não apresentou comprovante de todas as despesas eleitorais. Além disso, apesar de a conta corrente eleitoral contar, ao término da campanha eleitoral, com saldo positivo, não foi comprovada a transferência das sobras financeiras à conta corrente do partido, como manda a legislação.

Outro caso

Ademar Jajah e o irmão Jajah Neves são alvos de uma ação eleitoral por fraude. Consta da ação, assinada pelo advogado Lenine Póvoas, que Ademar Jajah usou indevidamente dos veículos de comunicação durante a disputa eleitoral, tentando vincular sua imagem à de seu irmão, Jajah Neves. Para o requerente, fica obviamente constatado o abuso de poder quando o candidato eleito escolhe e dá ênfase ao nome “Jajah” em seus santinhos, distribuídos durante as eleições, “fazendo subliminar menção a seu irmão”.

Acrescenta que a tentativa de supostamente ludibriar o eleitor foi além, usando, Ademar Jajah, as mesmas cores de camisetas popularmente usadas pelo apresentador de TV, amarelo e vermelho. Ainda, teriam usado “slogans” semelhantes: Jajah Neves, em 2014, “O deputado do povo – fé e coragem” e Ademar Jajah, neste ano, “Vereador do povo – fé e coragem”. Caso sejam considerados culpados, ambos podem ficar inelegíveis por oito anos.

Além disso, a dupla já foi condenada a pagar uma multa de R$ 100 por conta de um “derrame de santinhos” com fotos trocadas feito no dia das eleições, em 02 de outubro.
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