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MAL ESTAR INSTITUCIONAL

OAB-MT fará ato público contra promotor que "bateu boca" com advogado durante júri

13 Dez 2016 - 11:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Advogado (à esquerda) e Promotor

Advogado (à esquerda) e Promotor

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) fará ato público na próxima quinta-feira (15) em desagravo ao promotor de Justiça Vinícius Gahvya, que se envolveu em bate boca com o advogado Luciano Augusto Neves durante Tribunal de Júri, em 27 de outubro.

O advogado atua em defesa de Jonas Alves da Guia, acusado de assassinar em 2009 o comerciante Jorge Tomaz Coelho de 47 anos, lançando tijoladas e pedradas contra sua cabeça. Seu julgamento ocorreria na ocasião.

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O ato de desagravo visa combater e evitar que ofensas e injúrias contra advogados se tornem recorrentes. A iniciativa já foi autorizada pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e acatado, por unanimidade, pelo conselho da OAB, em 18 de novembro. O TDP considerou que a ação de Vinicius Gahyva ofendeu as prerrogativas e toda a classe da advocacia.

Durante o ato será entregue uma representação administrativa junto a Corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) e criminal no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao Olhar Jurídico, o advogado Luciano Neves afirma que uma ofensa contra o advogado é também uma ofensa contra seu cliente. "No nosso juramento prometemos exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética e as prerrogativas profissionais. Quando um advogado tem suas prerrogativas ofendidas, é o cidadão por ele defendido que tem sua garantia constitucional violada. Não podemos e não vamos nos calar diante das ofensas sofridas pela advocacia", disse.


*Cartaz de chamada para o evento. 

Entenda o Conflito:

Tudo começou na fase de debates, com a manifestação inicial da acusação, feita pelo promotor Vinicius Ghayva, às 14h30. Ele apontou para a autoria do crime e usando de forças de expressão e uma manifestação acalorada, requereu aos jurados que votassem pela condenação do réu.

Tomando a palavra o advogado Luciano Neves, já nos primeiros quinze minutos, requereu ao juízo a dissolução do Conselho de Sentença, apontado que o colega da acusação teria “excessivamente atrapalhado” a explanação da defesa.

Versão da Defesa:

“O representante do Ministério Público fez intervenções impertinentes com muito sarcasmo e de forma desrespeitosa para com este profissional e o Conselho de Sentença (...) o que é lamentável”.

Corregedoria do MPE:

Adiante, assevera: “A conduta do promotor Vinicius Ghayva mostrou-se desonrosa para com (sua) instituição” e, portanto, “requer que a Corregedoria do MPE designe outro profissional para que possa, efetivamente, com o Profissionalismo, conduzir em Sessão Plenária os referidos autos”.

Por conta do adiamento do rito, requereu a soltura do réu, para que responda em liberdade. Ainda, solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) intervisse no caso, em defesa da honra do profissional. Segundo o advogado, Ghayva teria lhe chamado de “analfabeto”.

Versão do Promotor:

Em sua manifestação, o promotor rebate a acusação, desqualifica a solicitação da defesa e afirma que, do contrário, fora ele vítima de ataques à honra. Declara à juíza:

“Estamos diante de uma ardilosa estratégia de defesa que extrapola e muito os limites da sua plenitude e que já vinha sendo levado a cabo do processo pelo eminente profissional”, diz se referindo a Luciano Neves.

Argumenta à juíza que o advogado nada mais quer que protelar o andamento processual, por se dar conta de não haver conhecimento suficiente do caso para proceder a defesa, embora, cita Ghayva, tivesse o advogado solicitado novos prazos por duas vezes.

“Verificando que a situação de seu cliente estava extremamente prejudicada, especialmente por não ter se atentado à prova trazida pelo MP, o Sr. Luciano Augusto Neves se valeu da desgastada prática rabulista e teatral de retirar-se do plenário”, afirma o promotor, que vai além, apontando para tentativa da defesa de descredibilizar seu trabalho e o órgão que representa. Ainda, faz uma provocação ao réu:

“Atacava a instituição do MPE, dizendo que não era uma instituição credenciada como fiscal da lei (...) como se tivesse a única função de promover acusações sem fundamentos contra pobres coitados da prática de crimes hediondos”.

Ghayva por fim alega ter sido xingado pelo advogado. “Verifica-se ainda o desrespeito para com todos, presentes, na medida em que ao se afastar em direção à porta do plenário mencionou que o promotor seria “palhaço” e que ele não era “mulher” incursionando ao que tudo indica na prática de crime contra a honra deste promotor de justiça”.

Tribunal de Ética da OAB-MT:

E encerra. “Age, portanto, o profissional se é que nós podemos chamá-lo dessa forma, com assintosidade e pouca racionalidade na estratégia engendrada”. Dessa forma, Ghayva solicita que o caso seja encaminhado ao Tribunal de Ética da OAB-MT para proceder à apuração da conduta do profissional.

Decisão da Juíza:

Embora sem dar pecha de vitorioso ao outro lado, a magistrada Mônica Perri Siqueira avalia criticamente a conduta do promotor. “Decorrido dez minutos da fala da defesa, como de praxe tem ocorrido neste plenário, a aparteou a todo tempo a defesa, causando tumulto. Em decorrência, suspendi os debates, por cinco minutos, para apaziguar os ânimos e adverti o representante do MP para que se contivesse e deixasse explanar a sua tese. Contudo, retornando os trabalhos o douto promotor de Justiça aparteou novamente a defesa, sendo que esta então requereu a dissolução do Conselho de Sentença, afirmando que ele não era palhaço. Em seguida deixou o plenário e logo retornou manifestando em ata a sua indignação. Neste momento o Dr. Promotor de Justiça se levantou e, com dedo em riste, proferiu algumas palavras ao advogado de defesa”.

Não é a primeira vez:

“Há muito este promotor de Justiça vem atuando desta maneira no plenário do Júri, aparteando com excesso a defesa, às vezes em tons irônicos e agressivos, no que tem sido advertido pela magistrada para que seja mais comedido e, desta maneira, permita que a defesa exponha sua tese, o que não vem sendo acatado”.

Restando prejudicado o andamento da sessão, a magistrada decidiu por adiar a audiência e acionar a Corregedoria do MPE para que designe, com urgência, outro promotor de justiça para atuar no julgamento.

Promotor contesta:

O promotor não acatou a decisão, negou assinar a ata da audiência e tornou a afirmar que o advogado lhe chamou de “palhaço”, e não a si próprio. Desse modo, requereu cópia dos autos e das gravações da sessão para providências cabíveis.
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