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ELEIÇÕES DE 2014

TRE-MT constata irregularidades e desaprova contas do PP-MT; partido devolverá R$ 260 mil

13 Dez 2016 - 18:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Encontro do PP-MT

Encontro do PP-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) constatou irregularidades e desaprovou as contas relativa às eleições de 2014 do Partido Progressista de Mato Grosso (PP/MT), partido do deputado federal Ezequiel Fonseca. Por conta disto, a Corte determinou que o partido não receba repasse de novas cotas do fundo partidário por um ano e ainda devolva ao Tesouro Nacional R$ 260 mil, referente a recursos recebidos de fontes vedadas.

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A decisão deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado, isto é, quando não mais houver possibilidade de recursos. O total aplicado pelo PP/MT nas eleições gerais de 2014 foi de quase R$ 3,8 milhões.

De acordo com o relator das contas, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, "a ausência dos canhotos dos recibos eleitorais impede que esta Justiça especializada examine a lisura da prestação de contas apresentada, situação que dá razão à sua desaprovação”.

O juiz membro também ressaltou que o Partido recebeu recursos de fontes vedadas de arrecadação. No caso, dinheiro doado por duas cooperativas que, na época da doação, estavam sendo beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos. Uma cooperativa doou 100 mil e a outra 160 mil.

"O artigo 28, inciso XII, da Resolução TSE nº 23.406/2014 proíbe que candidato, partido político ou comitê financeiro receba, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro proveniente de sociedades cooperativas cujos cooperados estejam sendo beneficiados com recursos públicos. No caso, as duas cooperativas usufruíam benefícios fiscais quando efetuaram doação ao Comitê Financeiro em evidência. Tal proibição também é prevista no artigo 24, § 1º, da Lei nº 9.504/97”.

Objetivo:

A finalidade da norma é evitar que o Estado acabe sendo utilizado para beneficiar determinada candidatura, ainda que de forma indireta. Logo, resta caracterizada a gravidade da irregularidade atinente ao recebimento de recursos de fonte vedada, que conduz também à desaprovação das contas. Esse montante de R$ 260 mil oriundos de fonte vedada devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Outras Irregularidades:

Ainda, nas contas foram encontradas outras irregularidades que ensejaram sua desaprovação, entre elas: divergências e omissões de valores constantes na prestação de contas entregue pelo Partido e as informações constantes na base de dados da Justiça Eleitoral - obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais.
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