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TRÊS ANOS SEM CUMPRIR

Juiz exige cumprimento de decisão de 2013 sob pena de afastamento e prisão de secretário adjunto

14 Dez 2016 - 11:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Roberto Teixeira Seror

Roberto Teixeira Seror

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou prisão e afastamento de um dos secretários adjuntos de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso caso não cumpra imediatamente decisão proferida em 2013, ainda no governo passado. Ele deverá retirar impostos adicionais cobrados à indústria e comércio do Estado. O Executivo alega que não cumpriu a liminar por falta de documentos.

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A ação foi movida pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) em outubro de 2013 e teve sua liminar deferida em dezembro daquele ano. Além do secretário figuram no polo passivo da ação o gerente de conta corrente fiscal da Superintendência de análise da Receita Pública da Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz).

Conforme os autos, o Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual 7.958/2003, visa atrair investimentos para a região, através de programas de incentivos fiscais. Assevera que a Impetrada firmou inúmeros Termos de Acordo para concessão de benefícios fiscais com o objetivo de expandir fábricas no Estado.

Afirma que com respaldo na Lei Estadual 9.916/2013 e do Decreto 1.831/2013 foi instituído adicional de 50% sobre a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial para o fim de constituir as receitas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico (Fundestec), cobrança adicional combatida pela Fiemt.

Em sua decisão, proferida no dia 04 de dezembro de 2013, o magistrado Roberto Seror concedeu a liminar, considerando que a cobrança representa ao impetrante uma “ameaça concreta, efetiva e real” de abuso de autoridade, com lesão a direito líquido e certo. O juízo também considerou o custo de produção e a diminuição da competitividade das indústrias mato-grossenses frente às empresas localizadas em outros Estados. Todavia, até hoje a decisão não foi cumprida.

Em dezembro de 2014, o Estado chegou a reverter a decisão, mediante interposição de recurso de agravo de instrumento, obtendo o efeito suspensivo da liminar. Todavia, o Tribunal de Justiça (TJ), em julgamento do mérito, negou provimento ao recurso, afirmando que o juízo singular “agiu certadamente”.

Em abril de 2016, o juízo exige que o Estado cumpra as providências imediatamente, mas a decisão não é cumprida. Em julho, o magistrado determina que o descumprimento da pena cause multa diária de R$1 mil, todavia a decisão não é respeitada. Da mesma forma no mês seguinte e, nada.

O secretário de Desenvolvimento Econômico chegou a alegar, ao longo dos autos, falta de documentos para cumprimento da decisão. "O Estado noticiou que não cumpriu com a ordem judicial por falta de documentos fundamentais para seu cumprimento, solicitando ao impetrante que traga aos autos a relação necessária de documentos”, consta.

Finalmente, no último dia 05 um aumento na multa diária é estipulado, R$ 2 mil por dia. Se novamente houver descumprimento da medida judicial, o magistrado determina afastamento do cargo e encaminhamento à Delegacia de Polícia mais próxima ao Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração de delito de improbidade administrativa.

Por meio de nota, o Governo do Estado se manifestou sobre o caso:

Confira a íntegra da nota:

1 – A decisão liminar em mandado de segurança não afeta o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Tomczyk, uma vez que o gestor não faz parte do polo passivo do referido processo movido pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) visando suspender o recolhimento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sócio, Cultural e Tecnológico – Fundestec.

2 – Não procede a alegação de que a Sedec não teria cumprido a liminar por suposta falta de documentos, uma vez que todas as informações pertinentes ao processo que foram prestadas à Justiça, cuja última manifestação foi encaminhada em 15/08/2016 esclarecendo que a Sedec apresentou todos os documentos comprobatórios e que em nenhum momento descumpriu a ordem judicial em questão, uma vez que suspendeu a fiscalização do recolhimento referente ao Fundestec desde a primeira citação em 2013 e esclareceu às empresas que a taxa encontra-se sub judice, inclusive fazendo alterações nos termos de acordo do Prodeic que previam a cobrança do referido fundo.

3 – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça também que a liminar está sendo cumprida desde 17 de dezembro de 2013. Esclarece ainda que desde a referida data os débitos adicionais de que trata o mandado de segurança são lançados no Sistema de Conta Corrente, mas com suspensão da exigibilidade de recolhimento.

4 – Em decisão provisória, o juízo determina a abstenção da exigência, ou seja, a não cobrança. A Sefaz esclarece que a extinção ou não do débito somente será conhecida na sentença do mérito, que ainda não foi proferida.

5 – Por fim, a Secretaria de Fazenda esclarece ainda que, conforme constam nos autos, o mandado de intimação da decisão proferida em 5 de dezembro de 2016 ainda não foi expedido. Assim que a gerência do Sistema de Conta Corrente for intimada, prestará os esclarecimentos necessários à Justiça.


Atualizada 18h18





 
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