Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Civil

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

TJ mantém ação que bloqueou R$ 73,3 milhões da JBS Friboi por créditos oferecidos por Silval

15 Dez 2016 - 10:39

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

JBS / Friboi

JBS / Friboi

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, à unanimidade, a decisão do magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que já havia negado o pedido de homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni e o Ministério Público Estadual (MPE). Boni e a JBS são investigados por um suposto esquema fraudulento de concessão de créditos em ICMS valorado em R$ 73.303.440,25 (à época). A decisão é do dia 05 deste mês.

Leia mais:
Guilherme Maluf diz acreditar na inocência de Alan Malouf e pede que população evite pré-julgamentos

Os requerentes solicitavam antecipação de tutela para determinação imediata da suspensão da ordem de bloqueio dos bens e das contas correntes e poupança dos réus, pois estaria ausente dano a ser ressarcido ao erário, uma vez que teriam firmado Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo o compromisso de quitaram os valores referentes ao ICMS tido por irregular pelo Fisco, à época (R$ 73.303.440,25), devidamente atualizado no montante de R$ 99.262.871,44.

A decisão, porém, foi de encontro do julgamento do magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que negou o pedido de homologação do TAC, no início deste ano.

Decisão Monocrática:

Em sua decisão, Bortolussi considerou inadmissível o deferimento do TAC. Foi avaliado, ainda, como “enigmático” o fato do termo do acordo não trazer valores definidos sobre a quitação dos débitos. A falta de apontamento sobre a forma de pagamento, “se a vista, se a prazo, em dinheiro” também sofreu questionamento.

Ainda conforme o magistrado, a postura do Ministério Público em aceitar o Termo de Ajustamento de Conduta, no molde citado, soaria como uma “incompreensível renúncia” ao que foi denunciado.

O fato nebuloso, se concluído, poderia significar uma ajuda para os cofres públicos do Governo de Mato Grosso. No dia 7 de janeiro, o secretário de Gestão, Julio Modesto, afirmou que se não fosse a entrada de R$ 376 milhões da JBS por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), não tería fechado a folha de dezembro.

Segunda Instância:

O relator do agravo de instrumento, o desembargador Márcio Vidal, considerou que o pedido da defesa do ex-governador não procede. Sua avaliação foi acompanhada pelo desembargador Jones Gattas Dias e pela juíza convocada Wandimara Zanolo.

“Como assinalado pelo MP, em sua inicial, é curioso como uma empresa que está estabelecida em outra unidade da federação, em 02 dias, conseguiu analisar e constatar que se adequava aos critérios legais, enviar seu representante legal a Mato Grosso, marcar encontro com o Governador do Estado - Silval da Cunha Barbosa - e com os 02 principais Secretários estaduais - Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi -, formalizar o pedido e assiná-lo. Além disso, pergunto: Poderia a Sefaz, nesse mesmo prazo dois dias, ter procedido ao levantamento das entradas, apurar o valor do ICMS que poderia ser creditado, elaborar o texto do citado Termo de Intenções e assiná-lo? A resposta, a princípio, parece-me ser negativa”, questionou.

Entenda o caso:

O Ministério Público Estadual responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Atualmente, Silval, Cursi e Nadaf cumprem prisão preventiva em conseqüência da Operação Sodoma, que versa sobre um suposto combinado com mecanismo semelhante: concessão irregular de incentivos ficais. Sobre os réus, no caso da JBS, foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77

No Termo de Ajustamento proposto, a JBS e Boni se comprometeriam a promover o pagamento dos tributos devidos. O réu ainda perderia os direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e pagaria multa civil no valor de R$ 31 mil.

Porém, o juiz Bortolussi considerou inadmissível o deferimento do TAC. Avaliando como “enigmático” o fato dele não trazer valores definidos sobre a quitação dos débitos. A falta de apontamento sobre a forma de pagamento, “se a vista, se a prazo, em dinheiro” também sofreu questionamento.

Ainda conforme o magistrado, a postura do Ministério Público em aceitar o Termo de Ajustamento de Conduta, no molde citado, soaria como uma “incompreensível renúncia” ao que foi denunciado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet