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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Eliminar candidato de concurso público por falta de exame é abusivo, define justiça do DF

Foto: Reprodução

Eliminar candidato de concurso público por falta de exame é abusivo, define justiça do DF
É abusiva e desproporcional a eliminação de candidato em concurso público por deixar de entregar um dos inúmeros exames médicos, na fase de exames biométricos, após já ter sido considerado apto por junta médica. O entendimento é da Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar para determinar a permanência de uma candidata na próxima fase de um concurso público para perito criminal.

Ela foi eliminada por ter sido considerada inapta na fase de exames biométricos e avaliação médica. Ela deixou de juntar um dos inúmeros exames pedidos, no caso, o cardiológico.

Para o juiz Roberto da Silva Freitas, a ausência do mencionado exame não impossibilitou a junta médica de atestar a capacidade da candidata, sob o ponto de vista médico, para o exercício do cargo. De acordo com a liminar, essas “circunstâncias indicam, em uma análise perfunctória própria deste momento processual, que o ato administrativo impugnado — não recomendação da ora requerente — revela-se desproporcional e se não presta a atingir os fins almejados por avaliações dessa natureza”.

“Sob outra perspectiva, anoto que, estando a próxima etapa do certame agendada para o dia 7 de janeiro de 2017, o não sobrestamento do ato impugnado poderá acarretar ineficácia da medida na hipótese de a segurança ser ao final concedida”, escreveu o juiz. Ele cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF no sentido de que contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato que atende as regras do edital e que complementa os exames médicos. E que ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da lista exigida.

O advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a candidata fez o exame, tinha em mãos e tentou juntar em seguida. Inclusive ela juntou o documento na fase de recurso. “Isso sem falar que entre os exames que entregou constava um laudo médico que atestava sua condição cardiológica com fundamento justamente no exame que deixou de juntar”, afirmou o advogado. “Pesava a favor da candidata também o fato de a junta médica do concurso ter atestado sua aptidão para o cargo apenas fazendo a ressalva de que não havia entregue um dos exames. Ora, para que servem os exames? Para avaliar a aptidão. Se isso foi possível sem o exame, não havia cabimento em eliminá-la do concurso”, ressaltou.
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